Assassinato de idosa: Juízo Criminal deve confirmar em breve sessão de julgamento popular
sáb, 1 de julho de 2017 05:00Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Araguari programou sessões para os meses de julho e agosto, nas duas varas criminais, no entanto, ainda não foi marcado o julgamento popular de Claudionor Valentim, 53 anos, acusado de matar Edlamar Rodrigues de Oliveira, 61 anos, no primeiro crime de homicídio consumado em 2016 no município.
Seu corpo foi encontrado dentro de casa na manhã do dia 17 de janeiro, na rua Coronel Póvoa, bairro Santa Helena. Estava seminua, caída ao chão e com ferimentos no rosto e na cabeça. Acionados, os bombeiros constataram o óbito no local.
Horas depois, o amásio da vítima, Claudionor Valentim, foi capturado pela Polícia Militar e negou a autoria do crime, mesmo com fortes indícios do seu envolvimento (no carro dele havia um pedaço de madeira e roupas com manchas parecidas com sangue).
Na Delegacia da Comarca o investigado também afirmou ser inocente. Usou o mesmo argumento ao ser ouvido no Fórum Oswaldo Pieruccetti, afirmando não existirem provas suficientes do seu envolvimento. Apesar de suas alegações, ele foi pronunciado para responder da acusação no Tribunal do Júri e teve mantida sua prisão preventiva.
Foi denunciado por homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida) e feminicídio (por se tratar de crime cometido contra mulher em ambiente doméstico).
Para o Ministério Público, o relacionamento do casal perdurou por dois anos e era conturbado, pois o acusado agia com muita agressividade com Edlamar, vez que sendo usuário de crack e álcool, e necessitando de dinheiro para a aquisição e sustento das referidas substâncias entorpecentes, exigia dinheiro e, nas recusas, a amásia sofria agressões físicas, pois o homem ostentava compleição física bem superior à vítima, de 61 anos.
Insatisfeito com as decisões na Comarca de Araguari, o réu apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para cancelar a sentença que confirmou seu julgamento popular, sendo relator do caso o desembargador Alberto Deodato Neto, da 1ª Câmara Criminal.
“Ao contrário do que afirmou a defesa, não é possível falar, pelo menos neste momento, em inexistência de provas. Os depoimentos das testemunhas coadunam com outras provas colhidas, fornecendo indícios suficientes para a manutenção da pronúncia”, colocou o desembargador. “E, embora o recorrente negue a autoria do crime, os horários em que esteve na residência da vítima, confirmados por ele, condizem com o provável horário da morte apontado pelos peritos”, acrescentou.
Alberto Neto ressaltou que, ainda que exista dúvida, esta é revertida em favor da sociedade, cabendo ao Júri Popular resolvê-la. Assim, a sessão de julgamento será designada em breve. Os desembargadores Flávio Batista Leite, e Wanderley Paiva acompanharam o relator em sua decisão.
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