Araguari arrecada R$ 26 milhões relativos ao IPVA 2016, segundo balanço parcial
qui, 22 de dezembro de 2016 05:25Da Redação
A arrecadação do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em Araguari atingiu aproximadamente R$ 26 milhões durante o ano de 2016, segundo informações da Administração Fazendária. O balanço é parcial. Segundo o chefe da Administração Fazendária, Artur de Oliveira, o número de veículos no município é maior neste ano e chega a 69 mil da frota tributável.
Para Artur de Oliveira, o resultado é satisfatório, entretanto, a meta de 2016 é arrecadar até o final deste mês 95%, que chega a R$ 28 milhões. “Neste ano a arrecadação está maior, devido ao crescimento da frota no município, entretanto, ainda está aquém do esperado em comparação com exercícios anteriores. Aguardamos os pagamentos espontâneos a partir do próximo mês.” ressaltou.
Segundo ele, o número de contribuintes inadimplentes é alto. Neste caso, se enquadram aqueles que não cumpriram o calendário de pagamento do IPVA no exercício de 2016. Em torno de 19% de toda a frota da cidade ainda não pagou nenhuma parcela do IPVA deste ano, ou seja, 10 mil veículos estão circulando irregularmente no município.
O recolhimento do IPVA é cobrado pela secretaria de Estado da Fazenda de cada estado do Brasil, 50% do valor recolhido é destinada para o município onde o veículo foi licenciado, a outra parte vai para o Estado onde esse valor será aplicado em asfalto e infraestrutura para as rodovias dos Estados.
O chefe da Administração lembrou ainda que o pagamento do IPVA 2017 pode ser efetuado. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única com desconto ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com a placa do veículo. Basta procurar os agentes arrecadadores credenciados ou fazer a emissão da guia de arrecadação por meio do site da secretaria de Fazenda de Minas Gerais. O prazo para pagamento a vista vai até dia 9 de janeiro, quando começa o vencimento da primeira parcela para placas de final número 1 e 2.
Em comparação com 2016, houve redução média de 4,4% da base de cálculo adotada e elaborada por técnicos da secretaria de Fazenda. O valor total do IPVA emitido para 2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões, em relação a 2016. Em Araguari a expectativa é de que seja arrecada a quantia de R$ 31,6 milhões.
O não pagamento do IPVA 2017 nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66 e o vencimento ocorrerá em 31 de março de 2017. O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões em relação a 2016. A taxa pode ser paga nesta semana, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Parcelamento da dívida
Os contribuintes que possuem débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem a oportunidade de parcelar a dívida em atraso. A modalidade de pagamento está disponível desde o ano passado, conforme previsto no Decreto 44.322, cumprindo o disposto no art. 16 da Lei 15.956, prevendo que o montante a ser parcelado corresponda ao somatório dos valores do tributo, acrescido de multas e juros.
A regra de parcelamento em 12 vezes, vale para o imposto vencido até 30 de setembro do ano passado, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Para o IPVA vencido a partir de 1º de outubro de 2005, o parcelamento poderá ser feito em três vezes. A simulação e inclusão do parcelamento também poderão ser realizadas pela internet, através do endereço eletrônico no site www.fazenda.mg.gov.br, onde está disponível o “Requerimento de Parcelamento do IPVA”.
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