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Após julgamento de recursos no TJMG, acusado de assassinato deve ir a júri

qui, 22 de maio de 2014 01:14

DA REDAÇÃO – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Estadual, que denunciou Daniel Batista da Silva por homicídio qualificado consumado, o qual vitimou David Bernardes, o Davi Dragão, em dezembro de 2011, na saída para Caldas Novas.

Quando da pronúncia (sentença que confirma a ida do réu a julgamento popular), o Juízo Criminal confirmou que Daniel Batista seria julgado por homicídio simples, porém, o MP recorreu ao TJMG pedindo o restabelecimento das qualificadoras (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

Por sua vez, a defesa pleiteou que o acusado não fosse submetido a júri, por ausência de indícios de autoria, sobretudo na fase judicial.

O relator do processo, desembargador Júlio Cezar Gutierrez entendeu pela manutenção da pronúncia de Daniel Batista, levando-se em conta a simples existência de indícios: “porquanto nesta fase a dúvida milita em favor da sociedade e não em benefício do réu. Apenas a prova incontroversa enseja a subtração do caso ao julgamento do Tribunal Popular. Se as provas não permitem, de plano, a impronúncia, deve-se manter a pronúncia, deixando ao Conselho de Sentença a decisão final”, justificou.

Quanto às reivindicações da promotoria, Júlio Cezar não encontrou nos autos o motivo fútil, no entanto, foi favorável à manutenção da outra qualificadora: “o acervo probatório indica que a vítima possivelmente andava de bicicleta na rua, desarmada, quando foi alvejada com seis tiros a queima roupa, por dois agentes que passavam em uma motocicleta, o que pode denotar, em tese, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, sobretudo porque ninguém espera por um ataque desses em um local público, cabendo ao Júri avaliar a questão”.

O relator foi acompanhado em sua decisão pelos desembargadores Doorgal Andrada e Amauri Pinto Ferreira.

O CASO

Consta da denúncia que, no dia 9/12/2011, na avenida Senador Melo Viana, número 1625, bairro Goiás, Daniel Batista da Silva, juntamente com terceira pessoa não identificada, em uma motocicleta, desferiram seis tiros de arma de fogo em direção à vítima David Bernardes, que andava desarmada em uma bicicleta, provocando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte. O crime, segundo o MP, foi cometido por motivo fútil, mediante “suposta ameaça sofrida pela vítima ao acusado”.

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