Alterações na lei que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros são aprovadas
qua, 8 de novembro de 2017 05:13Da Redação
Edital de concorrência para concessão do serviço deve ser publicado em breve
Os vereadores receberam, nessa segunda-feira, 6, representantes da classe dos mototaxistas, para a apresentação de novas demandas, que foram incluídas como emendas no Projeto de Lei 176/17, que dispõe sobre adequações na lei municipal que trata do serviço de transporte individual de passageiros. O PL 176/17 foi apresentado durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nessa terça-feira, 7, e aprovado pelos vereadores.

Motocicletas utilizadas no serviço de transporte de passageiros devem passar por inspeção semestral
De acordo com o PL 176/17, com as adequações na Lei 5.126, de 7 de março de 2013, a concessão será estabelecida de acordo com o número de habitantes do município, na proporção de uma empresa para cada 6.500 habitantes. Além disso, para a prestação do serviço, deverão ser disponibilizados dois capacetes com viseiras, para uso obrigatório do condutor e passageiro, sendo esses padronizados na cor amarela e com faixas reflexivas.
O mototaxista também deve possuir bons antecedentes, comprovados mediante certidão criminal, que deve ser apresentada no ato do pedido de concessão. O condutor da motocicleta deve estar devidamente habilitado e cadastrado na secretaria de Trânsito, podendo também indicar um segundo condutor em seu veículo, para auxiliar na execução dos serviços.
Além disso, com as emendas, fica proibida a utilização de mais de uma motocicleta para o concessionário nos respectivos pontos e não haverá limitação de uso do veículo baseado em seu ano de fabricação. Com a aprovação da lei, o proprietário deverá apresentar o comprovante de aprovação de inspeção técnica semestral, a ser realizado por empresa cadastrada no Denatran.
Murilo Cardoso da Silva é mototaxista desde 2012 e esteve presente na reunião dessa segunda-feira. “A regulamentação é boa não só para os proprietários e profissionais, mas é um benefício para a população, pois agora há mecanismos que garantem a melhoria do serviço e a segurança dos passageiros e condutores. Agradeço ao vereador Warley Ferreira (PMB) que nos acompanhou desde o começo, e a todos os demais vereadores que estiveram envolvidos nesse processo”.
O mototaxista afirma ter ficado satisfeito com as alterações na lei e com as emendas. “A cada seis meses nós teremos que passar por uma inspeção e a empresa mais próxima é de Uberlândia. Ainda não sabemos se teremos que nos deslocar até o local ou se uma equipe virá até o município, mas, independente disso, essa inspeção é muito importante, pois nós carregamos vidas”.
Entenda o caso
A prefeitura firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público em 2010, no qual se comprometia a regularizar o serviço. A Câmara Municipal aprovou a Lei 5.126, de 7 de março de 2013, com base na Lei Federal do ano de 2009. Em 2014, um processo licitatório para regulamentar a classe foi viabilizado pelo departamento de Licitação, porém, apenas quatro empresas obtiveram o aval do poder público para atuar no município.
Em outubro desse ano, a prefeitura e os mototaxistas receberam um prazo do Ministério Público para a regulamentação do serviço. A classe e representantes da prefeitura estiveram reunidos com o promotor André Luis Alves de Melo, que concedeu um prazo para que o Projeto de Lei fosse apresentado e aprovado na Câmara Municipal.
O Ministério Público também determinou um prazo de 30 dias para que o edital de concorrência seja publicado. Para exercer a função o mototaxista deve possuir, no mínimo, 21 anos de idade e mais dois de Carteira Nacional de Habilitação, além de ter passado por um curso profissionalizante e ter o documento da motocicleta no próprio nome.
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