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Advogado de investigado em CLI do Pão e Leite questiona licitude do processo

sex, 16 de março de 2018 05:11

Da Redação

Nota oficial foi enviada à imprensa pelo escritório que defende Edson Dias Vieira Junior. Jurídico da Câmara atenta que se trata de Inquérito e não ação judicial

Na quarta-feira, 14, o advogado Sandro Borges Amorim, em defesa de seu cliente Edson Dias Vieira Junior, enviou uma nota à imprensa onde questiona a licitude da Comissão Legislativa de Inquérito instaurada pelo Decreto nº 001/2017, de 31 de outubro de 2017. O documento ressalta a leitura do relatório final da “CLI do Pão e Leite” na última sessão ordinária da Câmara Municipal que ocorreu na terça-feira, 12. Conforme o documento, o advogado “esclarece e entende que os atos praticados pela Comissão Legislativa de Inquérito estão completamente maculados e repleto de nulidades, por vício de procedimento e ilegalidade, mesmo porque não houve sequer notificação ou intimação às partes envolvidas sobre o referido relatório”.

A Gazeta do Triângulo entrou em contato com a assessoria jurídica da Câmara, que informou não ser necessária intimação para ser realizada a leitura do relatório em plenário. “O advogado está confundindo inquérito com ação, não tem nada a ver, a leitura pode ser feita. Ele pode ter acesso ao relatório, peticionou para ter o documentoem mãos, terá no mesmo dia”, esclarece Hamilton Flávio de Lima, assessor jurídico.

Conforme nota oficial enviada pelo escritório de advocacia, providências estão sendo tomadas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil – Comissão de Prerrogativa do advogado, bem como à Justiça local “no sentido de coibir e estancar tais fatos”. “Destacamos a nossa decepção e desapontamento com a evidente parcialidade e arbitrariedade cometidas por quem tem o dever funcional de legislar ao descumprir questões processuais formais e legais, envolvendo precipitação, cerceamento de defesa, injusto impedimento ao regular exercício da advocacia, preclusão, dentre outros fatos registrados por petição e em ata da última sessão realizada no dia 12/03/2018”, coloca o documento enviado à Gazeta pelo advogado.

Uma das informações prestadas no relatório, que foi aprovado por unanimidade pela mesa da CLI – Dhiosney Andrade (PTC), presidente, Levi Siqueira (MDB), relator, e Sebastião Joaquim Vieira (PRP), membro –  diz respeito a falta de esclarecimentos por parte do ex-superintendente da SAE, que foi orientado pelo seu advogado a permanecer em silêncio durante a oitiva promovida nessa segunda-feira,12. “Eu estava apresentando uma questão de ordem na segunda-feira, 12, e o presidente me mandou silenciar, impedindo o exercício regular da advocacia. Como o prazo da CLI extrapolou, eles tinham que pedir prorrogação em plenário, mas preferiram continuar sem o fazer. Visto que a questão foi impedida de ser resolvida, recomendei que meu cliente permanecesse em silêncio e não desse depoimento”, coloca Sandro Borges Amorim à imprensa. “Registrei isso em ata no dia e estou tomando providências junto à OAB”, diz Amorim.

O presidente da CLI Dhiosney Andrade (PTC) repudia a atitude do advogado de defesa. “Ele não conseguiu provar a inocência de seu cliente em algumas oitivas e agora pede a nulidade do processo”, coloca o presidente. “Nós provamos, estava errado. A comissão aprovou por três votos o relatório e detectou fraude sob faturamento”, ressalta. “Fomos muito corteses em deixar que eles elaborassem perguntas, sugestões para intimar pessoas. A defesa foi respeitada ao extremo”, destaca.

De acordo com o relatório, o objetivo da instauração da CLI não foi promover a condenação, mas buscar os esclarecimentos e encaminhá-los aos órgãos competentes. O presidente da comissão, vereador Dhiosney Andrade (PTC), solicitou o encaminhamento do relatório ao Promotor de Justiça responsável pela Curadoria do Patrimônio Público, ao Promotor de Justiça da Vara Criminal da Comarca, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a prefeitura e a mesa diretora da Câmara Municipal. “É bom lembrar que encaminharia a denúncia ao Ministério Público, por minha iniciativa, mas a Promotoria ordenou que fosse instaurada uma Comissão Legislativa de Inquérito para investigar a situação na Câmara”, disse.

O relatório final destaca a comprovação de fraude fiscal no período. “Ademais constitui-se fraude fiscal a sobreposição de normas e inobservância das mesmas uma vez que o contrato celebrado, bem como o aditivo feito, fora tão somente para fornecimento de lanches, tornando-se incomensurável o fornecimento entre uma época e outra”, coloca o documento. “Assim, entendo acerca do cometimento de fraude tanto por parte do ex-superintendente Edson Dias Vieira Júnior, ao assentir com a feitura de aditivo contratual bem como por ordenar os pagamentos das notas superfaturadas e também por parte do empresário Weberton Luiz Rocha, quando do aceite da propositura feita em razão do contrato e não comprovação dos fornecimentos por meio de documentação não obstantes as manobras protelatórias”, conclui o relatório da CLI.

Confira na íntegra a nota enviada à imprensa

“O advogado Sandro Borges Amorim, em defesa de seu cliente Edson Dias Vieira Junior, bem como em respeito à imprensa local, informa que sobre os fatos noticiados no plenário da Câmara Municipal na data de ontem, dia 13/03/2018, envolvendo a divulgação do relatório da Comissão Legislativa de Inquérito – Decreto nº 001/2017, nominada como “CLI do pão e leite” esclarece e entende que os atos praticados pela comissão legislativa de inquérito estão completamente maculados e repleto de nulidades, por vício de procedimento e ilegalidade, mesmo porque não houve sequer notificação ou intimação às partes envolvidas sobre o referido relatório.

Destacamos a nossa decepção e desapontamento com a evidente parcialidade e arbitrariedade cometidas por quem tem o dever funcional de legislar ao descumprir questões processuais formais e legais, envolvendo precipitação, cerceamento de defesa, injusto impedimento ao regular exercício da advocacia, preclusão, dentre outros fatos registrados por petição e em ata da última sessão realizada no dia 12/03/2018.

Assim, providências estão sendo tomadas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil – Comissão de Prerrogativa do advogado, bem como à Justiça local no sentido de coibir e estancar tais fatos.

Quanto ao relatório apresentado, é imperioso destacar que não tivemos acesso sobre seu teor e nem fomos notificados, motivo pelo qual, impede a defesa de formar um juízo de valor, destacando, por fim, que seu cliente é completamente inocente, como será demonstrado pela Justiça, local adequado, onde se preserva a ampla defesa e a prerrogativa plena do exercício regular da advocacia.”

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Os políticos de Brasilia devolveram e estão devolvendo bens. Até agora não vi ninguém devolver nada aqui em Araguari. Será que vai ficar por isso mesmo.Tudo que vai para benefício próprio é prejuízo para a cidade Fico pensando a pessoa já ganha tão bem porque tem que apoderar do dinheiro público.
    ESPERO QUE ESSAS COISAS ERRADAS NÃO VOLTE NUNCA MAIS.

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