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Acusada de articular a morte do próprio marido em Araguari tem a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça

qui, 15 de julho de 2021 08:09

Da Redação

A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, reduziu para 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, no regime fechado, a pena da mulher apontada como mandante do assassinato do próprio marido, Fabiano César Malaquias, no bairro São Sebastião, em Araguari.

Ela tinha sido julgada em setembro de 2020 pelo Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca, pegando 22 anos e 8 meses de reclusão, mas apelou da sentença na capital mineira. Na oportunidade, a defesa chegou a pedir a cassação do veredito, alegando que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo, uma vez que a acusação se baseou exclusivamente nas declarações do outro envolvido, amásio da acusada.

Para o desembargador Sálvio Chaves (relator), todas as circunstâncias confirmam a acusação, não havendo que se cogitar decisão contrária às provas dos autos, porém, chama a atenção para a participação dela somente como mandante e não como executora do crime, o que foi feito pelo coautor.

“A apelante determinou que o corréu executasse o seu marido, fornecendo dados relevantes como o horário em que sairia de casa, porém, não há indícios de que tinha o controle da execução do delito, tanto é que a qualificadora relativa ao meio cruel foi rejeitada pelos jurados”, frisou o desembargador.

Ao sair em sua bicicleta para trabalhar, Fabiano César levou cerca de 30 golpes de arma branca, sem qualquer chance de reação, na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2017, na avenida das Madeiras. O autor da barbaridade, um mototaxista que estaria se relacionando com a esposa da vítima, foi julgado em 2018, sendo condenado a 16 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado.

 

O JÚRI

A ex-mulher de Fabiano César negou sua participação nos fatos, no julgamento popular, mas, de acordo com a Promotoria de Justiça, entrou em várias contradições tanto em relação aos depoimentos anteriores quanto às provas existentes no processo, em especial à quebra dos dados telefônicos dos acusados.

Na época do júri, a Promotoria esclareceu a diferença das penas aplicadas aos envolvidos: “o executor do homicídio assumiu o crime, o que era uma atenuante e diminuía a pena dele, enquanto a ré não confessou e incidiram algumas circunstâncias que agravavam a pena, como a coabitação, pois ela morava com a vítima, situação considerada agravante pelo Código Penal”.

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Do jeito que anda a justiça nesse país, comandada pela política é capaz que não fica mais que dois anos. Tinha que ser era prisão perpetua.
    Quando o marido ou a mulher ver algo errado como traição. Separe imediatamente, casca fora.

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