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Acidente que matou três pessoas na BR-050 pode encerrar contrato entre a MGO e a Agência Nacional de Transportes Terrestres

qui, 13 de junho de 2019 05:14

Da Redação | Com assessoria do Ministério Público Federal

Ministério Público Federal requer ainda a condenação da concessionária e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para extinguir o contrato de concessão entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a MGO Rodovias – responsável pelo trecho da BR-050 no Triângulo Mineiro e em Goiás –, por descumprimento das obrigações contratuais. A ação também pede que, enquanto a empresa não realize todas as obrigações contratuais, a tarifa seja reduzida pela metade.

No entendimento do MPF, a MGO não está preocupada com a vida e a segurança dos usuários do serviço público, pois falhou no resgate e foi omissa nas buscas do veículo da família Monare, fator determinante para a morte de três pessoas, em outubro de 2018, no trecho da rodovia em Araguari.

Segundo o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, a MGO se descuidou da obrigação de verificar as condições de segurança da via, contribuindo para o grave acidente e as mortes de três pessoas ** Divulgação

Segundo o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, a MGO se descuidou da obrigação de verificar as condições de segurança da via, contribuindo para o grave acidente e as mortes de três pessoas
** Divulgação

 

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, o fato de um motorista ter encontrado o veículo e a equipe de buscas não, além de que, em depoimento, funcionários da concessionária terem dito ser comum relativizar as narrativas de testemunhas sobre acidentes, é preocupante: “Surpreende negativamente que o caminhoneiro, homem médio sem conhecimento técnico, conseguiu encontrar o veículo, ao passo que os funcionários, supostamente treinados para tais situações, não”, destacou.

O Ministério Público ressaltou ainda que o Programa de Exploração da Rodovia (PER) estabelece que todos os veículos operacionais da MGO, como guinchos, inspeção de tráfego e ambulâncias, devem possuir GPS e que as ocorrências de tráfego sejam informadas ao Centro de Controle Operacional para registro e atendimento. “Há de se concluir que boa parte das viaturas de inspeção no dia dos fatos não estava em operação, descuidando a MGO da obrigação de verificar as condições de segurança da via”, afirmou o procurador.

Uma das obrigações da concessionária é a presença de defensas metálicas na lateral da rodovia, para evitar que os veículos saiam da pista. O que também não havia no local do acidente e evitaria a saída do carro da rodovia.

Outra falha detectada foi a presença de restos de asfalto onde aconteceu a tragédia, depositados pela MGO, que formaram morros de 1,50 metro, o que dificultou também a visualização do automóvel da família Monare, visto que o carro estava em uma depressão geográfica atrás desses morros.

PEDIDOS

O MPF pede o fim do contrato de concessão entre a MGO Rodovias e a ANTT, que deve publicar edital para contratação de nova empresa. E que, enquanto a empresa não realize todas as obrigações contratuais do PER, a tarifa seja reduzida pela metade. O MPF pede também a condenação da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

OUTRA AÇÃO

O Ministério Público Federal também ajuizou outra ação civil pública, com pedido de liminar, contra a concessionária MGO Rodovias e o DNIT por omissão na conservação da rodovia. Se a ação for julgada procedente, a concessionária e o DNIT podem ser obrigados, cada um, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Nessa ação, o MPF pede que, no prazo máximo de 30 dias, a MGO Rodovias seja obrigada a realizar obras para corrigir as irregularidades nos 34 retornos no trecho mineiro da rodovia e que a concessionária elabore estudo apontando os locais onde é possível adotar a velocidade máxima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Em alguns trechos da BR-050, a sinalização vertical indica 100 km/h para veículos leves, enquanto a legislação estabelece em rodovias duplicadas o limite de velocidade de 110 km/h. O MPF também requer que o DNIT seja obrigado a fazer a atualização do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais.

CONCESSÃO

A responsabilidade pela manutenção, conservação, sinalização das rodovias federais é do DNIT. Porém, essa responsabilidade pode ser transferida para a iniciativa privada, mediante licitação. Após leilão, a MGO assinou, em dezembro de 2013, contrato de concessão de 30 anos com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para administrar, recuperar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros.

“O descumprimento do contrato de concessão ao longo de todo o trecho da BR-050 é claramente visível, várias adequações de segurança que deveriam ter sido implantadas ainda não foram. Sendo que, tudo que a empresa investiu na concessão, foi com recursos repassados pelo BNDES, que cumpriu com sua parte sem que a MGO cumprisse a sua, relegando os usuários da BR 050 abandonados à própria sorte”, sustentou o procurador Cleber Neves.

O ACIDENTE

Na manhã do dia 7 de outubro de 2018, quatro pessoas de uma mesma família (pai, mãe e dois filhos) saíram de Caldas Novas (GO) com destino a Campinas (SP). De acordo com o inquérito da Polícia Civil, o veículo da família Monare foi avistado pela última vez pelas câmeras da Polícia Rodoviária Estadual, na rodovia MG-223, em Araguari, ainda na mesma manhã. Pouco tempo depois, quando foi fazer uma ultrapassagem no km 45 da BR-050, o veículo sofreu uma colisão lateral com o outro carro que invadiu a faixa em que estava o carro da família.

Ainda segundo o inquérito, os condutores perderam o controle dos carros. Enquanto o veículo dirigido pela outra motorista colidiu com a canaleta do eixo central, o veículo dos Monare saiu em diagonal da via, capotou em uma vala para animais e caiu em um barranco.

A condutora e as outras passageiras que estavam no primeiro veículo receberam atendimento da equipe de resgate e informaram que o carro perdeu o controle devido a uma colisão traseira. As vítimas desse carro foram atendidas, mas, como os funcionários da concessionária não avistaram o veículo dos Monare, presumiram que eles evadiram do local, ignorando o relato do capotamento dado por outras testemunhas que presenciaram o acidente.

Apenas na manhã do dia 9 de outubro o veículo foi localizado, 48 horas após a colisão, em um desnível de aproximadamente três metros de profundidade, quando foi constatada a morte de Alessandro Monare (37 anos), Belkis Monare (35 anos) e Samuel Monare (8 anos). O laudo pericial das mortes apontou que Samuel faleceu no momento do acidente; Alessandro na tarde do acidente; e Belkis um dia depois da colisão. O carro foi encontrado somente após o outro filho do casal, de apenas 6 anos ser avistado no acostamento da 050 por um caminhoneiro, que acionou a equipe de resgate da concessionária MGO.

 

2 Comentários

  1. José Luiz Ferreira disse:

    Tem que encerrar mesmo, pois foi um puta falta de responsabilidade da MGO, Policia Rodoviária não perceberem que poderia haver um segundo veículo no acidente. Pura negligência por parte da MGO e Polícia Rodoviária.

  2. Paulo Leonardo disse:

    Quando irão fazer valer estas decisões?

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