Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026 Fazer o Login

Abusos sexuais contra menores são denunciados em Araguari

qui, 9 de fevereiro de 2017 05:47

Da Redação

Em 2017, pelo menos cinco ocorrências de abusos sexuais já foram registradas pelas polícias Civil e Militar em Araguari, quatro apresentando como vítimas menores de idade. Entre os suspeitos estão os próprios pais das crianças.

Estes casos reforçam os dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea): aproximadamente 70% dos estupros ocorrem por parentes ou pessoas conhecidas da família. Do mesmo modo, sete em cada dez vítimas de abusos são crianças.

No último dia 4, policiais foram solicitados na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA 24 Horas) onde uma senhora denunciou que a neta de apenas 2 anos estaria sendo abusada constantemente pelo próprio pai. Ela foi encaminhada para a realização de exames na Santa Casa de Misericórdia. O suspeito tem 34 anos e é investigado.

No bairro Brasília houve mais um caso envolvendo o próprio pai da vítima, de 10 anos. As autoridades tomaram conhecimento dos fatos no último dia 20 de janeiro. Conforme relatado, a garota procurou uma conhecida em busca de ajuda, pois estaria sendo vítima de atos libidinosos dentro de sua casa.

Por conta da gravidade dos fatos, policiais se dirigiram ao local, na região do bairro Brasília. Além da suposta vítima, moram no imóvel seu irmão, de 5 anos, seu genitor e os pais dele, que afirmaram desconhecer tais abusos contra a neta. Assim, a menor foi submetida a exames médicos na presença do avô e de testemunhas, sendo o caso repassado ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil para as devidas providências. O suspeito tem 35 anos e é usuário de entorpecentes.

Casos envolvendo menores são levados para o Conselho Tutelar

Casos envolvendo menores são levados para o Conselho Tutelar

 

No dia 30 de janeiro, uma criança de 6 anos reclamava de dores na barriga. Preocupada com a situação, foi levada por uma tia até a UPA. Em diálogo com uma assistente social, a criança teria confessado o abuso sexual por parte de seu padrasto, há cerca de dois meses, numa cidade do interior do Paraná. O Conselho Tutelar foi acionado e faz o acompanhamento da menor, que reside com os tios, uma vez que sua mãe estaria morando no Rio de Janeiro/RJ, provavelmente com o suspeito.

Outra ocorrência registrada envolve uma adolescente de 15 anos, que teria sido abusada por um homem de 62 anos, na região central de Araguari. Sua mãe procurou a polícia e relatou que os abusos ocorriam na residência do investigado, onde moraram por um ano e quatro meses. Disse ainda que a filha estava com medo de denunciar o agressor, pois este fazia graves ameaças de acabar com a vida dela e de familiares.

ESTUPRO NA ZONA RURAL

No início desta semana, na MG-223, um policial militar que trafegava por uma estrada vicinal se deparou com um automóvel estacionado em atitude suspeita às margens da via. Ao perceber o vulto de uma pessoa correndo para a mata, sacou sua arma e verificou o que ocorria, encontrando uma mulher de 30 anos caída em meio à vegetação com as vestes rasgadas e bastante abalada.

O policial acionou os colegas, encaminhando a jovem até a Santa Casa. Ela contou que foi vítima de um crime sexual, após ser abordada por dois autores numa motocicleta. Afirmou que trafegava pela estrada em seu Honda/HB20, cor branca, quando os homens pararam e pediram algumas informações.

Conforme afirmou, um deles desceu da moto e invadiu seu carro pela porta do passageiro. Alegando estar armado, mandou que não reagisse. Em seguida, foi arrancada do veículo pelo outro envolvido e levada até a mata, sendo covardemente abusada pelos criminosos, que usaram um pedaço de galho no referido ato.

No interior do veículo estavam vários objetos, como celulares e o tablet da vítima, que não foram subtraídos.

FIQUE DE OLHO

O crime de estupro (artigo 213 do Código Penal) em todas as suas formas continua sendo crime hediondo. A novidade foi a inclusão, no rol dos crimes hediondos, do estupro perpetrado contra vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos.

Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.

Parágrafo 1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:

Pena – reclusão, de 8 a 12 anos.

Parágrafo 2º – Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: