Município receberá auxílio federal mediante restrições administrativas
sáb, 30 de maio de 2020 09:25Da Redação

Concursos públicos ficam suspensos durante estado de calamidade pública.
Foi aprovado pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. O documento prevê um apoio financeiro direcionado aos estados e municípios no montante de R$ 60 bilhões, que serão utilizados como um auxílio enquanto prevalecer o decreto de calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Entretanto, algumas condições devem ser respeitadas para validar o recebimento deste recurso que visa suprir e controlar a receita atual. Entre as várias restrições, está proibido a contratação de novos servidores públicos que gerem aumento de gastos, com exceção para as áreas de assistência social e da saúde no que se refere aos cargos diretamente ligados ao enfrentamento da Covid-19. Também fica proibido a realização de concursos públicos, exceto para substituições. Além disso, os prazos de validade dos concursos atuais também foram prorrogados.
Em entrevista, o secretário de Administração, Carlos de Lima Barbosa, deu o exemplo de um concurso em vigência no município referente ao ano de 2016, faltando apenas 30 dias para o vencimento deste. “Esse prazo de 30 dias foi suspenso até quando durar a decretação do estado de calamidade da União. Suponhamos que o estado de calamidade se encerre em 31 de dezembro de 2021. Nesse caso, esse um mês que faltava de vencimento foi prorrogado para janeiro de 2022. Nesse mês, os candidatos aprovados nesse concurso de 2016 terão ainda um prazo de 30 dias de possibilidade para serem convocados”, explicou.
Também ficará suspenso a contagem de tempos de quinquênios e licenças premium, a partir da data de publicação até o dia 31 de dezembro de 2021, não valendo a computação desse tempo. De acordo com o secretário, se houver um servidor contando com o prazo de um mês para completar dez anos a ter direito à licença, esse período será computado apenas em janeiro de 2022. Além disso, enquanto perdurar o estado de calamidade pública fica suspenso e proibido conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a membros do poder público e militares.
“Por enquanto, temos que nos adaptar à realidade nova de redução de gastos, e dessa impossibilidade de aumento de quadro de pessoal”, finalizou o secretário.
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