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Cartórios locais ainda não adotaram a plataforma eletrônica

sáb, 23 de maio de 2020 00:21

Da Redação

Os usuários devem acessar as páginas da internet de cada uma das referidas serventias para utilizarem o serviço

Os usuários devem acessar as páginas da internet de cada uma das referidas serventias para utilizarem o serviço

Mais de 126 cartórios extrajudiciais de Belo Horizonte e do interior do estado adotaram plataforma eletrônica para receberem requisições, atenderem ao público e realizarem atos notariais e de registro por meio digital. No entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o sistema ainda não foi implantado na Comarca de Araguari.

Além de cartórios da capital, participam do projeto-piloto ofícios das Comarcas de Barbacena, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Pará de Minas, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.

De acordo com o TJMG, entre os serviços prestados estão: casamento por videoconferência e assinatura de escrituras de forma eletrônica. Atos de testamento público, de autenticação de cópia e de reconhecimento de firma não podem ser praticados por meio eletrônico, em razão de sua peculiaridade.

Os usuários devem acessar as páginas da internet de cada uma dessas serventias para utilizarem o serviço. É necessário realizar um cadastro prévio e validá-lo, conforme as orientações recebidas por e-mail.

Atualmente, o atendimento presencial nos cartórios se encontra suspenso, em função das medidas de combate e prevenção ao novo coronavírus.

ORIENTAÇÃO

Antes de iniciarem o atendimento por esse sistema, as serventias precisam encaminhar declaração de que preenchem todos os requisitos de segurança exigidos pelo CNJ, juntamente com relatórios específicos de comprovação, à direção do Foro.

Caso não seja comprovada a aptidão dos cartórios para a prática dos atos eletrônicos, a participação da serventia pode ser suspensa do projeto.

As orientações para o tabelião de notas sobre lavratura de escritura foram acrescentadas à Portaria 6405/CGJ/2020.

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