Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos para evitar aglomeração
qui, 30 de abril de 2020 08:10Da Redação
Novas restrições são estabelecidas pelo Executivo para evitar aglomeração de pessoas
Devido à pandemia causada pela covid-19, o Comitê de Trabalho Especial para enfrentamento da doença em âmbito municipal estabeleceu novas medidas de restrição de acesso a determinados serviços e bens, visando à prevenção ao contágio por coronavírus em Araguari. De acordo com o novo decreto nº. 068 publicado na edição desta quarta-feira, 29, no Correio Oficial do Município, estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e similares, estão proibidos de vender bebidas alcóolicas para consumo no local.O Executivo orienta ainda que não seja feito o consumo na porta do estabelecimento, devendo o produto ser retirado e consumido nas residências. É importante ressaltar que está mantida a autorização para o funcionamento dos comércios na cidade, tanto para a entrega de alimentos em domicílio, quanto para o atendimento presencial de consumidores para o consumo de alimentos e bebidas não alcoólicas. Cabe ressaltar que, neste caso, o responsável precisa realizar o plano de contingência e encaminhar o documento para a secretaria municipal de Saúde que fará a análise, visando a liberação do funcionamento.
Também continuam suspensas todas as atividades nos locais públicos, estando proibido o funcionamento de clubes sociais, recreativos ou esportivos, academias, bares, boates, aulas presenciais nas escolas, eventos em salões de festas, dentre outros serviços similares. Segundo o decreto, esta suspensão também se estende ao comércio ambulante que possa gerar aglomeração, bem como, as cerimônias e celebrações religiosas pelo período de 15 dias, ou até que haja regulamentação específica contendo as determinações do Ministério da Saúde. Neste último caso, o secretário de Saúde Guilherme Afonso, afirmou que será analisado como o comportamento do comércio irá impactar a rede de saúde e os atendimentos na cidade, relacionados ao coronavirus. “Uma nova reunião deverá acontecer no dia 7 de maio, quando será analisada a avaliação da equipe técnica para deliberação das referidas atividades em âmbito municipal, para deliberarmos sobre a liberação das academias e dos cultos religiosos na cidade.”
Enquanto isso, os proprietários de estabelecimentos e representantes de tais atividades que permanecem suspensas podem apresentar o plano de contingência à pasta competente, a fim de que seja avaliada a liberação do funcionamento após o término do período de suspensão das atividades determinada pelos decretos. Conforme apurou a reportagem, as informações alusivas ao plano de contingência estão anexadas no site da prefeitura, por meio do endereço eletrônico www.araguari.mg.gov.br.
O Comitê destaca, ainda, que permanece proibida pelo prazo de 15 dias, a aglomeração de pessoas em espaços públicos como ruas, praças, canteiros em qualquer horário do dia e, inclusive em finais de semana e feriados. Todas as recomendações levam ainda em consideração à situação de emergência na área de saúde pública decretada em Araguari, além das deliberações do Comitê Extraordinário do Estado de Minas Gerais – covid-19.
Atividades suspensas
A secretaria de Esportes e Juventude também informou à reportagem que estão suspensas as atividades relacionadas ao esporte na cidade, principalmente no parque aquático do Araguari Tênis Clube. A medida atende aos decretos municipais que suspenderam as atividades que incluem aglomeração de pessoas devido à pandemia. As determinações também se estendem aos quatro campos administrados pela secretaria conhecidos como CESAC’s. “Participei de uma reunião com a secretaria de Saúde e recebemos estas orientações. É um momento delicado e como não pode haver aglomerações, os esportes coletivos continuam suspensos”, finalizou o secretário Sebastião Naves de Oliveira.
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