Detentos condenados por crimes violentos ou dolosos contra a vida serão submetidos a exames de DNA
qui, 19 de março de 2020 05:28Da Redação
Em abril, internos do sistema prisional condenados por crimes violentos ou dolosos contra a vida serão submetidos a exames de DNA. O objetivo da ação é a formação de uma base sigilosa de referência genética, que permita à Polícia Civil identificar autores e resolver casos que deixam vestígios, por meio da vinculação do material encontrado no local do delito ao perfil reconhecido no dispositivo. A medida irá gerar economia aos cofres públicos, pois dispensa grandes equipes de investigação criminal.

A medida irá gerar economia aos cofres públicos, pois dispensa grandes equipes de investigação criminal
** Divulgação
O decreto federal que institui a criação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, atualmente subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, data de 2013. No entanto, somente em 2019, o Pacote Anticrime (Lei 13.964) realizou uma alteração na Lei de Execução Penal (Lei 8.072/84) prevendo a obrigatoriedade desse grupo de apenados de se submeter ao procedimento. Até então, somente aqueles recebedores de ordem judicial eram sujeitos ao exame.
A reportagem apurou que será destinada uma sala exclusiva no estabelecimento prisional com a finalidade de recolher os materiais genéticos. Os servidores empenhados no processo usam aparatos descartáveis: jaleco, touca, máscara e luvas. Essas últimas devem ser trocadas a cada atendimento, pois entram em contato direto com as amostras.
O método é indolor e consiste na retirada de células bucais dos presos, com o auxílio de uma espécie de esponja, aplicada no interior das bochechas, em ambos os lados, durante 20 a 30 segundos. Na sequência, a substância é repassada para um papel especial, responsável pela sua conservação. Uma pequena porção desse material é utilizada para a decodificação genética. O restante é armazenado a -20º C e, posteriormente, empregado em uma segunda confrontação, de caráter verificatório, no caso de correspondência com evidências criminais.
Deverão ser submetidos ao exame os detentos condenados por homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal de natureza gravíssima, roubo com emprego de arma de fogo, sequestro, exploração sexual e outros. O repositório de perfis contribuirá tanto para o reconhecimento da autoria de delitos, quanto para a absolvição de inocentes que possam estar sendo investigados como suspeitos.
Crimes consumados no passado também serão passíveis de solução. De acordo com a Polícia Civil, estupradores, por exemplo, costumam cometer a violação mais de uma vez, vitimando diferentes pessoas. A inserção do perfil genético do autor no inventário permite o processamento de vestígios de anos atrás, com potencial de incriminá-lo. Talvez, no futuro, essa medida aumente a pena e impeça a liberdade célere de certos criminosos.
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