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Drogas, munição e veículo são apreendidos pela Polícia Militar durante o final de semana

ter, 28 de janeiro de 2020 05:14

Da Redação

Pelo menos sete pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia pelo envolvimento com práticas ilegais cometidas em Araguari. Os casos foram registrados durante o final de semana. Em uma das ocorrências, dois menores foram abordados nas proximidades da avenida Brasil no último sábado, 25 e, com eles, foram encontradas cinco porções de maconha e uma de cocaína. Ao verificar um embrulho que estava em posse de um dos suspeitos, foram apreendidas outras nove porções de maconha, prontas para comercialização.

Diante disso, eles foram apreendidos pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Mais tarde, outro menor de 16 anos foi abordado, na rua Dona Rosa Rade. Segundo os militares, o adolescente teria sido visto saindo de uma área de mata nas proximidades de um antigo clube e, ao perceber a presença da guarnição, tentou se livrar de uma sacola onde havia seis barras de maconha. Ao ser questionado sobre a propriedade da droga, o menor contou que teria escondido o entorpecente para outra pessoa que não foi identificada.

Assim, ele também foi encaminhado à Delegacia juntamente com a substância apreendida. No mesmo dia, as equipes conseguiram prender um homem envolvido na tentativa de roubo a um estabelecimento comercial no bairro Vieno. A vítima contou que o homem chegou ao local e, simulando estar armado, anunciou o assalto. Ao perceber que o objeto não se tratava de uma arma de fogo, a vítima tentou segurar o suspeito, mas não conseguiu. Rapidamente, ele fugiu do local. Após rastreamentos o suspeito foi localizado pelos militares. Com ele, a polícia encontrou o material utilizado para ameaçar a vítima e constatou que também possuía uma munição que estava danificada.

Dois casos de embriaguez ao volante também foram registrados pelos militares. Em um deles, registrado na noite de domingo, 26, as equipes realizavam a blitz alusiva à Operação Lei Seca nas proximidades da rodovia MG-414, quando abordaram um veículo GM/ Prisma. Durante a fiscalização foi constatado que o motorista apresentava sinais de embriaguez. Assim, ao condutor foi dada voz de prisão em flagrante. Além disso, durante a madrugada de segunda-feira, 27, na região central da cidade os policiais foram informados de que estaria ocorrendo um desentendimento nas proximidades da rua Rui Barbosa. Chegando ao local, os militares se depararam com um veículo Ford Fiesta e o motorista de 73 apresentava escoriações pelo corpo.

Ele contou que estava trafegando pela via quando o condutor de um veículo Pálio fez uma manobra brusca e o atingiu. No mesmo momento, o condutor de 34 anos desceu do veículo e efetuou agressões, fugindo pela rua Afonso Pena.   Após rastreamentos o veículo foi encontrado com dois ocupantes. Ao ser abordado, o motorista apresentando sinais de embriaguez se negou a fazer o teste do etilômetro e confirmou ter se desentendido com a vítima. Ao ver que seria preso, tentou agredir os policiais sendo necessário uso de força para contê-lo. A companheira do suspeito também foi encaminhada à Delegacia, pois teria desacatado os militares na tentativa de impedir a ação policial.

Apreensão

Na noite do último sábado, 25, durante procedimentos de praxe realizados na unidade prisional de Araguari para a liberação da entrada de albergados, os Policiais Penais apreenderam um aparelho celular. Segundo eles, um dos detentos teria engolido um objeto metálico a fim de adentrar na unidade. Após constatarem que se tratava de um aparelho celular, o mesmo foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (Upa), onde foi submetido a exame de raio-x, posteriormente, as medidas cabíveis foram tomadas.

A tentativa de camuflar os celulares e chips é comum em todo o país. O flagrante sempre é dado em revistas quando o detento ou familiares tentam ingressar no estabelecimento prisional. Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta: “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

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