Prazo de inscrições para o Programa de Incentivo à Cultura é concluído
sex, 24 de janeiro de 2020 05:33por Laura Alvarenga
Após a última prorrogação para as inscrições dos projetos artístico-culturais no Programa Municipal de Incentivo à Cultura “Geraldo França de Lima” (PMIC), edital 01/2019, o prazo foi encerrado no dia 17 deste mês de janeiro.
O período de inscrições ficou aberto desde o dia 4 de novembro de 2019 e foi prorrogado devido ao recesso de fim de ano nos departamentos públicos do município conforme estabelecido pelo decreto nº 136 de 3 de dezembro de 2019, que aplicou ponto facultativo de 23 de dezembro de 2019 até 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o coordenador da Coordenadoria do PMIC (COPMIC), Luciano Caettano, este último edital teve 29 projetos inscritos. Agora, o processo está na fase de pré-análise e habilitação pela COPMIC pelos próximos 15 dias úteis. Se o projeto tiver cumprido todos os requisitos apresentados no edital, ele será considerado apto e seguirá para a análise e avaliação da Comissão de Análise e Seleção (Cas). Esta, terá 30 dias para analisar os projetos, podendo prorrogar em caso de necessidade.
“Se houver alguma irregularidade, será considerado inapto e a COPMIC vai notificar o proponente, para, no prazo de cinco dias úteis, corrigir o problema. Caso corrija, será considerado apto e seguirá para a Cas. Do contrário, será desclassificado. Somente após a análise da Comissão e aprovação do projeto é que serão distribuídos os recursos”, explicou Luciano Caettano.
O que é o PMIC
O Programa Municipal de Incentivo à Cultura “Geraldo França de Lima” (PMIC) tem por finalidade promover a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais. Nesta edição, serão disponibilizados R$ 295 mil oriundos do Fundo Municipal de Cultura (FMC), devendo ser aprovados 23 projetos. Para isso, todas as propostas inscritas estão em fase de avaliação pela Comissão de Análise e Seleção (Cas) e passarão por quatro etapas, sendo a pré-análise e habilitação dos projetos; a análise e avaliação; além da execução dos projetos aprovados e a prestações de contas.
Os projetos podem ser apresentados tanto por pessoas físicas, residentes e domiciliadas há, pelo menos, dois anos em Araguari, quanto por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza prioritariamente cultural, sediadas no município de Araguari e com atuação há, pelo menos, dois anos, na data da inscrição.
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