Direito e Justiça
qui, 12 de dezembro de 2019 05:06Doações de livros e revistas para a biblioteca pública municipal
- 1. Tudo em Um Para Concursos de Delegado Federal e Estadual.
Wander Garcia, Ana Paula Garcia e Renan Flumian (coordenadores).
Editora FOCO – 3ª Edição 2019.
Teoria selecionada (790 páginas de resumo): 382 páginas impressas, 408 páginas on line, 9 disciplinas de doutrina, teoria altamente especializada, conteúdo atualizado, diagramação diferenciada para facilitar a leitura. Questões comentadas: 1267 questões comentadas, 1073 questões impressas, 194 questões on line, 17 disciplinas de questões, comentários alternativa por alternativa, questões altamente classificadas, provas de concursos de Delegado de Polícia de todo o país, gabarito ao final de cada questão, facilitando o manuseio.
- 2. O Homem de Areia.
Lars Kepler = Editora Alfaguara.
(A doadora pediu anonimato)
- 3. Segredos de Família.
Lisa Wingate = Editora Globo Livros.
(A doadora pediu anonimato)
- 4. A Pequena Livraria dos Sonhos.
Jenny Colgan = Editora Arqueiro.
(A doadora pediu anonimato)
- 5. O Tatuador de Auschwitz.
Heather Morris = Editora Planeta.
(A doadora pediu anonimato)
- 6. 501 Curiosidades Históricas (Revista).
Construções históricas, cultura e arte, esporte, religião, guerras, política e economia, medicina e saúde, inventores e invenções.
Os nomes dos logradouros públicos:
- Finalizando DJ de 5.12.2019.
- Atribuição e alteração de nomes.
- Um problema que perdura entre nós.
…………………………………………………………………………………………….
CONCLUSÃO:
Em face do exposto, conclui-se que:
1- o pleito, tal como formulado, não pode (e não deve) ser atendido, porquanto ofende os princípios da legalidade (estrita), da impessoalidade e da moralidade, insculpidos de forma expressa e pétrea no artigo 37 da Constituição Federal, norteadores e basilares de toda e qualquer atividade político-administrativa em qualquer nível ou Poder da federação brasileira;
2- lei ou leis municipais não prevalecem ante o texto constitucional expresso, sendo ainda inarredáveis os aspectos éticos ou morais inerentes à melindrosa questão da atribuição ou alteração de nomes dos logradouros públicos;
3- há primeiro que ser formulada e adotada uma política municipal séria e permanente de atribuição e de alteração de nomes de logradouros públicos, louvando-se os Edis, inclusive por segurança e boa-fé, em preceitos similares, salutares e abalizados de outros municípios brasileiros, observando-se, dentre outros e em qualquer hipótese, os seguintes parâmetros ou requisitos:
3.1 – que os logradouros públicos mais antigos conservem as suas denominações, trocando as conferidas aos mais novos;
3.2 – que os nomes tradicionais, folclóricos ou históricos, aceitos e consagrados pela população retornem;
3.3– que se respeitem os nomes dados em homenagens póstumas a pessoas, sem nunca substituí-los no futuro;
3.4 – que jamais se retire de qualquer logradouro público o nome de uma pessoa falecida anteriormente homenageada, medida ou situação que funciona, na prática, como uma punição odiosa, para não dizer mais;
3.5- que se consultem parcelas amplas e interessadas da população;
3.6- que se estabeleçam requisitos objetivos para homenagens póstumas, sem nunca abrir-se exceção ao processo/procedimento a ser observado ou cumprido;
3.7- que, na impossibilidade disso tudo ser feito, passem todos os nomes ou denominações de logradouros públicos a observar e adotar a nomenclatura anteriormente elencada, trazida a título de sugestão e existente alhures;
3.8- que se faça a revisão geral e urgente dos nomes dos logradouros públicos municipais, atribuídos originariamente ou alterados posteriormente, tomando-se todas as medidas e os cuidados que foram recomendados;
3.9- que, como todo e qualquer parecer, este também não é em nada diferente dos demais, sendo desprovido do caráter de obrigatoriedade e de vinculação, cabendo, no fim de todas as contas, somente a essa Câmara Municipal a análise e a decisão sobre o assunto espinhoso de que se cuidou, embora o aspecto meramente político nem sempre seja melhor do que a imparcial e fria abordagem sob o prisma exclusivamente técnico-jurídico, função precípua e permanente de todo e qualquer DEPARTAMENTO JURÍDICO que se preza e que anseia merecer essa honrosa qualificação.
4. A repetição de nomes para dois ou até mais de dois logradouros públicos da mesma espécie, de fato, é inconveniente e gera confusão e tumulto, conforme foi ressaltado; por consequência, caso haja mesmo uma absoluta urgência ou real necessidade, ditada exclusivamente pelo interesse público ou coletivo, sugiro, como quer que seja, manter-se o nome mais antigo e alterar-se o mais novo e assim sucessivamente até superar-se ou resolver-se o problema ou caso concreto.
OBSERVAÇÃO:
Conclusões do parecer por mim exarado, datado de 31.3.2008, atendendo solicitação da Vereadora Mary Simone Reis.
UM IRMÃO COMO O SEU
Meu amigo Paul ganhou um carro de seu irmão como presente de Natal. Na véspera, quando Paul saiu do escritório, um menino de rua admirava seu carro novo.
– Esse carro é seu, moço? – o menino perguntou.
– É, meu irmão me deu de Natal – Paul respondeu.
O menino ficou assombrado.
– Puxa, eu queria… – o menino se interrompeu.
Claro que Paul sabia que ele iria dizer que queria ter um irmão como o seu. Mas o garoto continuou:
– Eu queria ser um irmão como o seu.
Foi a vez de Paul ficar assombrado. E convidou o menino para dar uma volta.
Algumas quadras depois, o menino pediu a Paul que parasse em frente à escadinha de um prédio. O menino saiu do carro, subiu correndo os degraus e logo reapareceu. Mas voltava devagar, trazendo nos braços seu irmãozinho aleijado. Sentou o irmão no primeiro degrau e, abraçado a ele, apontou para o carro:
– Olha ali, eu não falei lá em cima? O irmão dele deu de presente de Natal e não custou nem um centavo. E um dia eu vou te dar um igualzinho … e aí você vai poder ver aquelas coisas bonitas nas vitrines de Natal, que eu conto pra você.
Paul saiu do carro, carregou o menininho e acomodou-o no banco da frente. Com os olhos brilhando, o irmão mais velho se sentou ao lado do pequeno e os três deram um passeio memorável.
Naquela véspera de Natal, Paul entendeu as palavras de Jesus:
É melhor dar do que receber…
FONTE: Você Não Está Só – Livro II — Jack Canfield, Mark Victor
DIREITO E JUSTIÇA:
Sim, é melhor dar do que receber. Com certeza!
Também com certeza é muito melhor ser um irmão como o de Paul do que ter um irmão como o de Paul. Não é essencialmente a riqueza ou o esbanjamento dos bens materiais que nos irão trazer e assegurar a verdadeira felicidade; essa, a verdadeira felicidade, consiste na utilização plena, razoável e útil de todos aqueles bens materiais que consigamos possuir ou vir a possuir em dado momento das nossas passageiras vidas terrenas! Porque tudo passa…!
Natal é festa cristã, quando comemoramos, ou deveríamos fazê-lo, o nascimento de Jesus, o Cristo. Por isso, a sua doutrina deve sempre ser afirmada plenamente: amor, perdão, caridade e solidariedade para com o próximo. Nada mais do que isso!
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