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Começa na próxima segunda-feira o prazo para inspeção de veículos escolares em Araguari

sáb, 13 de julho de 2019 05:36

Da Redação

A vistoria semestral dos transportes escolares tem início na próxima segunda-feira, 15. A orientação da secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Settrans) é de que todos os motoristas que trabalham no setor encaminhem seus veículos à inspeção, que acontecerá na sede da secretaria, situada à praça Benito Felice, 100, no bairro Paraíso, no horário das 8 às 12h30.

Prazo para realização das vistorias se estende até 31 de julho

Prazo para realização das vistorias se estende até 31 de julho

 

Na oportunidade também deverá ser entregue o respectivo comprovante que constatada as condições mecânicas do veículo. O prazo para a realização das vistorias se estende até 31 de julho. A medida está prevista pelo decreto nº. 066, de 4 de julho de 2019, conforme publicação divulgada no Correio Oficial, na edição do dia 10.

Durante o procedimento, serão exigidos documentos como o alvará atualizado contendo os dados do veículo e do responsável, como o CPF, RG, Certidão de propriedade do veículo CRLV, CNH, além do certificado de Curso de Transporte de Escolares emitido por órgãos competentes, a pontuação de CNH, certidão de antecedentes criminais, comprovante de endereço, laudo de inspeção veicular realizado por empresas credenciadas conforme NBR 14040, prova da quitação da respectiva contribuição sindical e uma foto 3×4.

Após a conferência, o responsável da Settrans fará a inspeção da faixa amarela e do dístico escolar, conforme artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Se estiver apto, será fixado um selo na parte interna do veículo, em local visível, com as inscrições de carro vistoriado. Na ocasião, também são verificados itens como tacógrafo, extintor de incêndio, parte elétrica, estado de conservação e a vida útil do veículo.

O procedimento obrigatório acontece na cidade a cada seis meses e o não atendimento à convocação implica em sanções previstas na legislação do Código Nacional de Trânsito, o qual determina a aplicação de multa e apreensão do veículo. Conforme o secretário de Trânsito,Transportes e Mobilidade Urbana, Luiz Antônio Lopes, a expectativa é que todos os responsáveis por transportes escolares em Araguari compareçam na inspeção.

“Além de regulamentar o serviço, a iniciativa pretende garantir a segurança daqueles que utilizam o transporte. Por isso fazemos um chamado aos motoristas para que apresentem seus veículos e atendam à legislação vigente e o Código de Trânsito.”

Apenas motoristas habilitados na categoria D ou E, com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

O secretário ressalta, ainda, que além da inspeção, também é importante que os pais e responsáveis que contratam este serviço, estejam atentos se estão sendo cumpridos todos os requisitos necessários para a prestaçãodo transporte escolar. Outras informações podem ser obtidas através do telefone da Settrans, 3690-3270. A fiscalização em âmbito estadual foi concluída no dia 30 de junho. Realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a iniciativa também possibilitouuma fiscalização efetiva sobretudo, nos municípios mineiros carentes de normativas sobre o tema.

É importante ressaltar que, no transporte escolar com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro e aquelas promovidas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$ 195,23 e de retenção do veículo.

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