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Suposto maníaco de Araguari será encaminhado para Ribeirão das Neves

qui, 10 de abril de 2014 01:49
Eurípedes seria julgado na última segunda-feira. Foto: Gazeta do Triângulo

Eurípedes seria julgado na última segunda-feira. Foto: Gazeta do Triângulo

DA REDAÇÃO – A notícia da semana em Araguari foi a suspensão do júri popular de Eurípedes Martins (47 anos), que, segundo o Ministério Público, é o autor de pelo menos cinco mortes de mulheres no município, na década passada.

Pela falta do laudo pericial no processo da primeira vítima do suposto maníaco (a menina Lara Pereira, de 13 anos), as expectativas quanto à culpa ou inocência de Euripão ficaram para outra oportunidade. Quem sabe, ainda neste ano.

Para não retardar ainda mais o processo, a Justiça de Araguari irá encaminhar o investigado para um novo exame de sanidade mental, que será feito durante 45 dias no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O encaminhamento de Eurípedes Martins deu-se de forma urgente e, um dia após a suspensão do julgamento, a secretaria de Estado de Defesa Social liberou a vaga para o acusado. Cogitava-se a hipótese de que ele fosse novamente levado para Juiz de Fora ou Barbacena, porém, não foi possível.

A Gazeta do Triângulo apurou que a viagem de Euripão para Ribeirão das Neves depende somente de alguns exames de sangue a serem feitos em Araguari. Ele deve retornar apenas no mês de junho, caso não ocorram imprevistos.

Da Insanidade Mental do Acusado

Artigo 149, do Código Penal Brasileiro – Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

§ 1º – O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

§ 2º – O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

Artigo 150 – Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

§ 1º – O exame não durará mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

§ 2º – Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

Artigo 151 – Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do Art. 26, caput do Código Penal  – reforma penal 1984, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

2 Comentários

  1. antonio disse:

    Só quem é trouxa, pra acreditar em balela, por tras dessa história todo mundo sabe que tem gente da elite envolvida em ritual.

  2. marta disse:

    nasci em araguari,sempre via ele no bairro ele nunca ofendeu ninquen ,derrepente passa a ser maniaco ?opsssss penso que ele esta sendo boi de piranas , inocente paga por pecadores.

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