Quase 20 adolescentes de Araguari envolvidos em delitos cumprem medidas socioeducativas
sáb, 4 de maio de 2019 05:00Da Redação
O número de menores de idade envolvidos em delitos graves no município é assustador. Nos últimos tempos, muitos adolescentes têm algum tipo de participação em homicídios consumados, homicídios tentados e até latrocínio (roubo seguido de morte). Normalmente, a faixa etária da criminalidade juvenil em Araguari é de 14 a 17 anos.

Menores de Araguari envolvidos em atos infracionais são encaminhados para centro socioeducativos do Estado
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 103 considera como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Dessa forma, qualquer conduta praticada por criança ou adolescente e que haja previsão legal como crime ou contravenção penal, pelo Código Penal, Lei das Contravenções Penais ou qualquer outra lei, tem sua denominação alterada para ato infracional.
Os estudos apontam para a diretriz de que o menor de 18 anos não tem estrutura, nem mesmo o psicológico adequado e sólido para a realização dos atos em sociedade, motivos estes considerados inimputáveis, não tendo o fragmento da culpabilidade, um dos elementos necessários formadores do crime.
A Gazeta do Triângulo apurou que, atualmente, 18 adolescentes infratores de Araguari cumprem medidas socioeducativas em unidades especializadas de Minas Gerais. São 12 sentenças de internações por até três anos, cinco internações provisórias por até 45 dias de menores apreendidos em flagrante e uma semiliberdade.
Esta última medida, que deve ser cumprida numa instituição específica conveniada com o Estado, contempla os aspectos coercitivos, pois afasta o adolescente do convívio social e da comunidade de origem, contudo, ao restringir sua liberdade, não o priva totalmente do seu direito de ir e vir.
Assim como na internação, os aspectos educativos baseiam-se na oportunidade de acesso a serviços e organização da vida cotidiana, estimulando, dessa forma, a ressocialização e a reintegração do menor infrator à sociedade.
A respeito da internação e do período em que ela se reverbera, assim como o regime fechado, se aplica aos atos infracionais de maior periculosidade, porém, deve guardar estreita relação com a circunstância peculiar do adolescente, que se encontra em desenvolvimento e guarnece de especial observância, para que a ele seja oportunizada a ressocialização.
A internação em estabelecimento educacional, prevista no artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente, somente deve ser destinada aos adolescentes que cometeram atos infracionais graves, ou seja, essa medida é aplicada em caso excepcional.
CAUTELA
No caso de crianças e adolescentes, há diversas normas que garantem o direito a proteção à privacidade, como os artigos 70, 100 e 45 do ECA. Além deles, foi aprovada a Lei 13.431/2017, que criou um sistema de garantias de direitos nos inquéritos e no curso dos processos.
Em vigor desde abril de 2018, a norma diz expressamente em seu artigo 5º, inciso III, que a criança e o adolescente devem ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência. O mesmo artigo prevê ainda que a vítima deve ter as informações prestadas tratadas confidencialmente.
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