Promotor lamenta absolvição de acusado de homicídio tentado em Araguari
sáb, 27 de abril de 2019 05:07Da Redação
“A sensação de impunidade aumenta e o tráfico de drogas sai fortalecido”, disse André Luís
O Tribunal do Júri da Segunda Vara Criminal da Comarca se reuniu nessa semana para mais uma sessão e absolveu o réu J. D. S., acusado de homicídio qualificado tentado contra P. V. H. S., crime ocorrido no fim da noite de 21 de outubro de 2015, na rua C, conjunto Monte Moriá.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, houve motivo fútil mediante emboscada, visto que a vítima foi atraída para o local e alvejada por seis disparos de arma de fogo, acarretando na perda de um rim.
Ainda alegou a acusação que o denunciado somente não consumou seu intento de matar P. V. porque este, mesmo ferido, correu e recebeu ajuda de populares, que acionaram a Polícia Militar.
O advogado Carlos Alberto Santos argumentou a falta de provas do envolvimento de seu cliente e pugnou pela absolvição, conseguindo êxito junto ao Conselho de Sentença.
A acusação lamentou o resultado do júri popular, principalmente em razão de a vítima não ter comparecido ao Fórum Oswaldo Pieruccetti na última quarta-feira, 24, “pois tinha medo de ser executada ao depor”, conforme a Promotoria de Justiça.
O réu negou a autoria, embora a vítima tenha afirmado na fase policial que ele foi o responsável pelos disparos, inclusive informando nome, característica e até o endereço do suspeito e dos comparsas menores de 18 anos.
“Nessa modalidade de crime em que o assassinato ou a tentativa é cometido por traficantes, os jurados ficam inseguros, pois geralmente o réu não é preso em flagrante e tem toda a estrutura para mentir, treinado, inclusive no Brasil réu pode mentir que não tem sanção”, comentou o Promotor de Justiça André Luís Melo.
De acordo com ele, “o problema é que quando há este tipo de absolvição, a sensação de impunidade aumenta e o tráfico de drogas sai fortalecido, e até mais confiante para continuar matando pessoas por cobrança de dívida de drogas”.
Para o MP, a maioria das mortes em Araguari tem sido por cobrança de dívida de droga e disputa de território entre algumas quadrilhas. Neste tipo de crime quem decide se condena, ou absolve, são os Jurados e não o Juiz de Carreira.
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