Araguari contribui para o sucesso de Minas Gerais no Mês Nacional do Júri
sáb, 9 de março de 2019 05:05Da Redação
Três sessões foram realizadas na Comarca, com uma absolvição e dois condenados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou matéria ressaltando os bons desempenhos do Judiciário mineiro por ocasião do programa Mês Nacional do Júri, mobilização realizada anualmente em novembro para agilizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Em Minas ocorreram 391 sessões. Foi o melhor desempenho entre os tribunais de grande porte. Nesses julgamentos, houve 354 condenações e 119 absolvições. Envolveram-se na campanha 830 pessoas, dentre magistrados e servidores do Judiciário, em parceria com promotores, defensores públicos e advogados.
A Comarca de Araguari mais uma vez foi participativa ao chamado do CNJ. A Primeira Vara Criminal, tendo como Juíza-titular, Danielle Nunes Pozzer conseguiu realizar três sessões do Tribunal do Júri referentes a crimes ocorridos nos anos de 2015 e 2016. Dois réus foram condenados e um, absolvido.
O Juízo Criminal em Araguari ressaltou a importância dos cidadãos de bem convocados para os julgamentos, pois são representantes legítimos da sociedade local na análise desses atos graves contra a vida.
O programa Mês Nacional do Júri, após as sessões do júri, colhe os dados estatísticos de todos os processos para a análise e a avaliação pelo CNJ, as quais fundam as bases para a evolução e o aprimoramento do mesmo.
Destaque-se que há preferência para os casos de réus presos. Essa preferência se acentua no que tange aos crimes que envolvam violência contra a mulher ou contra menores de idade, àqueles praticados por policiais no exercício (ou não) de sua atividade e àqueles ocorridos em bares ou casas noturnas, dada a gravidade da situação e o aumento exponencial no número desses delitos.
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
A primeira das três sessões de julgamento popular programadas para novembro se estendeu até por volta das 17h.
O Conselho de Sentença, composto por sete mulheres, afirmou, por maioria, que o acusado D. S. cometeu homicídio tentado contra R. C, no ano de 2016, em um comércio no bairro Goiás.
As juradas reconheceram o privilégio da violenta emoção e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, diante da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, a Juíza Danielle Nunes Pozzer, presidente do Tribunal do Júri, estabeleceu a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, em razão das circunstâncias pessoais do acusado e por persistirem os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva.
O segundo julgamento do mês foi mais tranquilo. O acusado L. R., 33 anos, acabou absolvido. Entenderam os jurados que ele não matou, a facadas, Josenildo Faustino dos Santos, em dezembro de 2015, no bairro Vieno.
Apesar da denúncia inicial do Ministério Público de Minas Gerais, afirmando que o réu foi o autor dos fatos, na sessão de julgamento o promotor Alam Baena Bertolla dos Santos pediu a sua absolvição em face da ausência de provas contra o rapaz, o que foi ratificado na defesa pelos advogados Paulo Braganti e Isabella Misson Braganti.
Encerrando a participação da Comarca no Mês Nacional do Júri, o Tribunal se reuniu para analisar a acusação contra B. H. Ele foi condenado a 13 anos de prisão, no regime inicial fechado, pelo homicídio de Márcio Medeiros, o “Caveirinha”, ocorrido em julho de 2015, no bairro Santa Terezinha.
Formado por dois homens e cinco mulheres, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a participação do acusado e a qualificadora do emprego do recurso que dificultou a defesa da vítima. B.H, segundo o Ministério Público, era o piloto da motocicleta que carregava o autor dos disparos que ceifaram a vida de Márcio Medeiros, atingido à queima roupa no peito e na cabeça.
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