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Contribuintes araguarinos optam pelo parcelamento do IPVA

sex, 25 de janeiro de 2019 05:22

Da Redação

Na sexta-feira da semana passada, dia 18, venceu a primeira parcela e cota única de pagamento do IPVA 2019 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Desde o dia 14, contribuintes, principalmente de veículos com placas de final 1 e 2, encheram as filas das Casas Lotéricas e de bancos conveniados.

Após o vencimento é aplicada multa de 0,3% até o 30º dia **Divulgação

Após o vencimento é aplicada multa de 0,3% até o 30º dia
**Divulgação

 

O aposentado Fernando Rodrigues é um daqueles que fez o pagamento dentro do prazo. Ele ressalta que, desde quando o IPVA foi fixado, paga o imposto com regularidade. “Eu nunca deixei de pagar e sempre fiz isso antes do vencimento. Por mais que eu fique um pouco ‘apertado’ no começo do ano, sempre dou um jeito”.

Os contribuintes poderiam optar pelo pagamento à vista, com desconto de 3%, ou por parcelamento, sem desconto. A reportagem conversou com o secretário de Fazenda, José Ricardo Resende, e ele confirmou que a maioria opta pelo parcelamento.

É o caso da autônoma Maria Helena Soares. Ela afirma que os gastos de final e começo de ano influenciam na decisão. “Esse começo de ano é complicado e para autônomos é preciso ter ainda mais disciplina com os gastos. Então, sempre escolho pagar parcelado, para flexibilizar as contas de janeiro”.

De acordo com a Administração Fazendária de Araguari, a expectativa é que o município arrecade mais de R$ 38,3 milhões. Em âmbito estadual, estima-se uma arrecadação de R$ 5,44 bilhões, o que confere um aumento de 7% em relação a 2018.

No ano passado, a meta de arrecadação municipal de atingir 95% dos contribuites foi superada. Dos R$ 35,8 milhões do montante total calculado no início de 2018, foram arrecadados R$ 34,4 milhões, o que equivale a mais de 96,1% do total. Para este ano também é esperada uma boa arrecadação.

O titular da pasta afirma que até ontem, dia 24, haviam sido arrecadados R$ 3,5 milhões. Ainda há contribuintes em débito. Vale ressaltar que aqueles que ainda não pagaram devem ficar atentos, pois, após o vencimento, é aplicada multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia) e de 20% (após o 30º dia).

Servidores públicos estaduais

Servidores públicos do poder Executivo Estadual, que não receberam seu 13º salário, podem quitar o imposto até 30 de abril. A medida, estabelecida pelo Decreto 47.593, de 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento pelo governo anterior, abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.

O pagamento poderá ser feito em cota única, com o desconto de 3%, ou em até três parcelas, sem o desconto. Em caso de parcelamento, o pagamento das parcelas poderá ser feito em qualquer data, respeitando o limite de 30 de abril, por isso as guias emitidas pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) saem com essa data de vencimento para todas as parcelas.

Escala de vencimento de parcelas

  • Final de placa 1 e 2: 14/02/2019 e 14/03/2019
  • Final de placa 3 e 4: 15/02/2019 e 15/03/2019
  • Final de placa 5 e 6: 18/02/2019 e 18/03/2019
  • Final de placa 7 e 8: 19/02/2019 e 19/03/2019
  • Final de placa 9 e 0: 20/02/2019 e 20/03/2019

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