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Procuradoria do Município esclarece pontos da lei que regulamenta o serviço de mototáxi

sex, 25 de janeiro de 2019 05:57

Da Redação

Na manhã dessa quinta-feira, 24, o vereador Warley Ferreira de Morais “Maravilha” (PMB), vice-presidente do Legislativo, promoveu audiência pública com o intuito de esclarecer sobre o serviço de mototaxista, o qual precisa estar regulamentado conforme lei.

Assunto foi discutido em audiência na Câmara Municipal

Assunto foi discutido em audiência na Câmara Municipal

 

Participaram da reunião, o presidente da Câmara Municipal, Wesley Lucas de Mendonça (PPS); a primeira secretária, Ana Lúcia Rodrigues Prado (PTB); segundo secretário, Giulliano Sousa Rodrigues “Tibá”; Paulo do Vale (PV) e Douglas Vieira Tosta “Tiboquinha” (PP). Também estiveram presentes na audiência o comandante do 53° Batalhão de Polícia Militar, tenente Coronel João Romeu Mendonça, além de representantes do Executivo e da Associação dos Proprietários de Mototáxi, dentre eles, Luiz Cláudio Cunha.

Ao explanar sobre o assunto, o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Settrans), Luiz Antônio Lopes, disse que foram realizados processos licitatórios onde quatro empresas conseguiram a concessão para atuar legalmente na cidade. “Nós queremos trabalhar com transparência e nova licitação está sendo viabilizada”, destacou.

Uma das demandas apresentadas pela classe de mototaxistas é a falta de inclusão do cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) no processo licitatório. O representante da parte jurídica da prefeitura, o subprocurador do município, Cristiano Cardoso, afirmou durante a audiência que o MEI não é cobrado das empresas que concorrem às vagas no processo licitatório, mas sim, trata-se de uma condição do condutor para atuar na área.

“Até porque o microempreendedor não pode empregar, pois não é empresa. A lei diz que deve ser empresa legalmente constituída e a licitação é feita com base na legislação”, esclareceu.

O servidor também alertou aos mototaxistas a respeito da busca de direitos relativa a possíveis questionamentos no processo licitatório. “A partir da publicação do edital existe um prazo de cinco dias úteis para que o licitante ou qualquer interessado possa impugnar o edital. Se vocês não concordarem com algo que foi publicado, podem fazer a impugnação onde o processo de licitação é suspenso até que sejam analisadas todas as impugnações. Será feito parecer jurídico, depois encaminhado para o gestor do contrato que é o secretario de Trânsito, a autoridade para decidir”, explicou.

O subprocurador do município chamou a atenção do secretário de Trânsito em relação à fiscalização nos pontos que receberam o credenciamento. “Percebe-se que é preciso fiscalizar a padronização dos veículos e pelo que pude presenciar isso não é feito, como as cores, que conforme o padrão os veículos precisam possuir a cor amarela. O município precisa fiscalizar e caso não cumpram, as empresas podem perder a concessão.”

O comandante do 53° Batalhão de Polícia Militar, tenente coronel Mendonça, também falou sobre o tema fiscalização. Segundo ele, a tarefa de fiscalização de pontos que trabalham de maneira irregular é de responsabilidade da prefeitura. “Não tenho poder de polícia de fiscalizar questões impostas pelo município, mas vamos cumprir recomendação apoiando o município e vamos realizar as ações que nos competem em relação a veículos que, por exemplo, não estejam classificados com características de aluguel e tenham problemas quanto à documentação”, enfatizou.

Legislação vigente

Conforme a Lei número 5.126, de 7 de março de 2013, o ponto de atendimento da empresa que estiver regulamentada deverá possuir alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura sendo de dez anos o prazo de concessão, que pode ser prorrogado por mais cinco anos, atendidos os requisitos legais.

O serviço será prestado somente por motociclistas habilitados que tenham completado 21 anos de idade e contando, no mínimo, dois anos de experiência comprovada através de sua Carteira Nacional de Habilitação na categoria.

As motocicletas terão no máximo dez anos de uso, comprovado através do seu certificado de registro, devendo ainda apresentar comprovante de aprovação em inspeção técnica semestral, realizada por empresa licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, expedido há menos de seis meses.

O mototaxista deverá usar camiseta de mangas longas com a cor diferenciada por empresa e o colete de segurança, na cor preta, dotado de dispositivos retroreflexivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN, contendo a descrição do nome da empresa concessionária e o número da concessão ou cadastro do mototaxista nas duas extremidades do referido colete, frente e costas, possibilitando a identificação pelos usuários e a facilitação no trânsito.

O valor da tarifa a ser cobrada pelo serviço de que se trata esta Lei, será aferido por motocímetro ou outro dispositivo aprovado pela secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETTRANS, e estabelecido por Decreto do chefe do Executivo Municipal, com base em planilha tarifária, observando-se o regulamento.

Serão exigências básicas para o motociclista se habilitar à prestação dos serviços de que trata esta Lei: estar devidamente registrado como segurado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; estar cadastrado como autônomo, microempresário ou microempreendedor individual – MEI no cadastro de contribuintes da prefeitura de Araguari/MG, e terão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN calculado nos termos estabelecidos no Código Tributário Municipal; (Redação dada pela Lei nº 5977/2017).

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