Acidente na avenida Theodolino: condenado pela morte de motociclista tentou absolvição no Tribunal
qua, 19 de dezembro de 2018 05:50Da Redação
A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um motorista da cidade de Araguari, envolvido na morte de um motociclista, na avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, Centro. Ele pegou a pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, substituída por sanções restritivas de direitos, além de 2 meses e 20 dias de proibição para obter habilitação.
A defesa recorreu ao Tribunal, em Belo Horizonte, pedindo a absolvição, alegando culpa exclusiva da vítima; postulou a redução da pena-base pela contribuição do ofendido para a ocorrência do crime; por fim, pleiteou a diminuição das penas pecuniárias impostas.
A desembargadora Márcia Milanez, relatora do caso, frisou que não resta dúvida quanto ao fato de que o acusado conduzia o caminhão Ford-F600 em 12 de setembro de 2017, atingindo frontalmente a motocicleta Honda/CG 150 Titan, causando a morte do seu piloto. Na ocasião, o denunciado não possuía habilitação para tal veículo e dirigia pela contramão de direção. No local havia a realização de uma obra, porém, não se encontrava totalmente obstruído e o fluxo era intenso.
Márcia Milanez colocou que as provas são contundentes em apontar a autoria do homicídio culposo, como boletim de ocorrência, laudo pericial, relatório de necropsia e a própria confissão parcial do acusado, o qual confirmou não ser habilitado para dirigir caminhões e que realmente transitava na contramão – causa principal do trágico acidente.
“Ainda que houvesse culpa também da vítima na ocorrência da colisão, não se trataria de culpa exclusiva, mas de culpas concorrentes de ambos, as quais não isentam a responsabilidade penal do apelante. Destaco ainda, que, na seara penal, não há ‘compensação de culpas’, ou seja, a existência de hipotética culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilização criminal, a qual apenas é elidida pela culpa exclusiva da vítima”, observou a desembargadora do TJMG.
“Isto posto, diante da imprudência do acusado em transitar com um caminhão – para o qual nem sequer possuía habilitação – pela contramão direcional em via pública, mantenho sua escorreita condenação, rejeitando assim o pleito recursal absolutório”, decidiu ela.
A defesa ainda postulou, alternativamente, que a contribuição da vítima para a ocorrência da colisão fosse devidamente considerada na dosimetria da pena do acusado. No entanto, trata-se de pedido prejudicado, pois a sentença foi fixada no patamar legal mínimo, sendo impossível a redução aquém deste limite legal.
Por fim, a defesa postulou a redução das penas substitutivas impostas (prestação pecuniária e multa), alegando a desproporção com a pena corporal substituída bem como a dificuldade financeira do acusado. Novamente, não obteve êxito.
Márcia Milanez foi acompanhada em sua decisão pelos desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Denise Pinho da Costa Val.
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Eu entendo de regime aberto o seguinte: Se o fulano ficar preso ele vai dar prejuízo para o Estado. Uma pessoa presa é oneroso.
Então é melhor tomarmos cuidado porque o perigo esta a solta. Aqui no Brasil não se pode confiar nem em uma faixa de pedestre. Se estiver atravessando e o sinal abrir pode ter certeza eles virão com os carros pra cima da pessoa. Eu espero todos passarem primeiro e também não gosto de atravessar em cruzamentos porque senão um vai e o outro fica aí de boa desfrutando da vida. O Brasil é o grande incentivo de coisas erradas feitas pelos políticos.