Falta de manutenção em terrenos gera multa
ter, 13 de novembro de 2018 05:10Da Redação
Inspeções serão feitas por fiscais da secretaria de Serviços Urbanos e Distritais
Na última sexta-feira, 9 de novembro, foi publicada no Correio Oficial a Lei Complementar número 151, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a limpeza e manutenção dos terrenos baldios e também dos imóveis abandonados, bem como manutenção das calçadas nos imóveis situados no município.

Inúmeros terrenos encontram-se em situação de total abandono
A matéria, que foi aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, propõe sanções ao responsável pelo imóvel que mantenha o terreno de maneira inadequada com entulho e material que retenha líquidos criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar à saúde e ao bem estar da população. Segundo a lei, é vedado, em qualquer hipótese, o emprego de fogo como forma de limpeza a que se refere o presente artigo.
Detectada a existência de terrenos em desconformidade a lei, o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, notificará, por escrito, o proprietário, a providenciar imediatamente os serviços necessários de limpeza e conservação do imóvel.
O responsável terá o prazo de trinta dias, contados da notificação, para regularizar a situação. Esgotado o prazo, sem atendimento da notificação, ao responsável será aplicada multa de 1,5 UFRA’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari), a cada metro quadrado de terreno. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari, para o exercício de 2018, ficou estabelecido em R$ 1,91.
Considera-se reincidente, aquele que, embora autuado, não providencie a regularização de seu terreno no prazo de trinta dias, contados da lavratura do primeiro auto de infração.
Em caso de terreno baldio não habitado, cercado por qualquer modalidade de construção ou tranca, poderá o Município efetuar o rompimento de qualquer obstáculo para realizar as atividades referentes ao exercício do poder de polícia. A fiscalização será exercida por meio dos fiscais da secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações e autos de infração, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
Sobre edificações abandonadas, o proprietário de edificações iniciadas, interrompidas, demolidas, de qualquer forma desocupadas ou de ruínas que ameacem à segurança ou à saúde das pessoas fica obrigado a efetuar as obras de recuperação e a mantê-las fechadas, de modo a impedir sua ocupação irregular.
O proprietário fica obrigado a construir uma calçada, bem como a mantê-la em perfeito estado de conservação e limpeza. Em se tratando de imóvel situado em esquina, deverão ser observadas as respectivas normas em vigência aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Caso não sejam tomadas as devidas providências, e fique evidenciado risco ao meio ambiente urbano, à vida, à saúde ou à segurança de terceiros, o Poder Executivo, por meio da secretaria de Obras, diretamente ou através da contratação de serviços de terceiros, poderá executar as obras constantes da notificação, com posterior cobrança do responsável dos custos despendidos, acrescidos de 30% a título de administração. O responsável será notificado a recolher aos cofres públicos os valores totais dos serviços executados e da taxa de administração no prazo de 30 dias.
Informações completas sobre a lei podem ser conferidas pelo site da prefeitura: www.araguari.mg.gov.br no link Correio Oficial de 9 de novembro.
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E será que esse pessoal do Serviços Urbanos realmente irão fiscalizar e notificar os proprietários dos lotes? Tem algum contato disponível para denuncias??? Devem colocar essa lei em prática…a cidade ficará mais limpa e com menos riscos a saúde da população. Estamos de olho!!!!1
se realmente essa nova lei funcionar( assim espero), tem muitos lotes na cidade que precisam ser manutenidos. inclusive um na rua joaquim floriano lemos esquina com rua um no bairro independencia. de propriedade de coronel das antigas. EU PARTICULARMENTE DUVIDO DESSA AÇAO,mas nao perco as esperanças de um dia ver acontecer. fica a dica.
Tem fiscalizar acima de tudo as calçadas, pois tem algumas que é mato puro e lixo quase no centro da cidade. A prefeitura também precisa limpar os canteiros das avenidas e praças. A Minas Gerais esta com o mato mais de um metro em determinados lugares. Agora que começaram a podar. Não é desculpa de chuva. Precisa é podar sempre e não esperar virar floresta. Veja proximo ao Colegio Nacional em frente ao JD bar por exemplo.
Na rua dos Jequitibás (São Sebastião) existe um espaço destinado a Sae, não existe calçada…está cheia de entulhos e mato. Não é possível o acesso ao pedestre… Inclusive estão criando cavalos nesse espaço… que essa lei chegue ate lá.
Aqui na avenida Minas gerais 262 nós dois lados desse endereço, tem dois terrenos baldios que estão criando ratos e cobras, fora o perigo de dengue que está uma epidemia aqui, gostaria de saber se tem um telefone de denuncia?