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Abrigar menor de idade sem autorização dos responsáveis é crime

qui, 27 de setembro de 2018 05:38

Da Redação

O adulto que acolher a criança ou adolescente deve comunicar mediatamente a família, Polícia ou Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar alerta para o grande número de menores que saem da casa da família e se ‘escondem’ na residência de terceiros. Segundo informações prestadas por Vera Arruda, Conselheira Tutelar, acolher menor de idade em casa sem autorização dos pais é crime e a pessoa que o pratica poderá ser responsabilizada penalmente. “O que está acontecendo é que os menores vão para casa de amigos sem autorização dos pais. As famílias desses colegas veem esses jovens em suas casas e não alertam os responsáveis e isso não pode, é crime.”

Abrigar menor sem autorização dos responsáveis é crime

Abrigar menor sem autorização dos responsáveis é crime

Conforme explica à Gazeta do Triângulo, caso a mãe perceba que o/a filho/a desapareceu e saiba onde ele está, primeiro deve tentar buscá-lo/a no local. “Se o filho não quiser sair, os pais devem acionar a Polícia Militar que irá entrar em contato com o Conselho Tutelar. Após isso, notificaremos aquela família onde o menor está abrigado e ela pode até responder por estar acobertando menores em casa.”

Caso não haja ideia do paradeiro do filho, a recomendação é que os pais acionem a Polícia Militar e façam um boletim de ocorrência de desaparecimento. “Se não é do comportamento próprio da criança ou adolescente, tem que ficar mais atento. É preciso ir até a casa de amigas, amigos e ver se está lá, se alguém sabe onde o menor foi. De toda forma, a PM deve ser acionada.”

Para a conselheira, o ideal é que os pais sejam mais presentes na vida dos filhos. “Temos que ficar atentos a todos os passos dos nossos filhos, ao comportamento, às amizades. Se amamos nossos filhos, temos que protegê-los. Quem ama protege, cuida”, ressalta.

Para ela impor limites também é essencial. “Tem que ser estabelecido horário para chegar em casa, saber com quem o filho está, às vezes até conhecer a família dos amigos. Se achar que a amizade não é boa para o filho, cabe ao pai impor e falar que não quer que ele fique na companhia dessa pessoa. Os pais tem autoridade sobre os filhos, não é o Conselho ou a escola, são os pais.”

A conselheira ressalta a função do órgão para auxiliar os pais. “Nós podemos ajudar os pais, encaminhar os menores, orientá-los. A mãe tem que pedir socorro aos órgãos cabíveis mesmo. Se ela tentou e o filho não está obedecendo, é preciso recorrer ao Conselho.” “É bom ressaltar que isso não significa que a família vai perder a guarda do filho. Para chegar nesse ponto tem que ser um caso de irresponsabilidade, negligência, de uso de drogas em casa, prostituição. São situações em que o menor tem que estar totalmente negligenciado para o responsável perder a guarda”, esclarece.

Abrigar menor sem autorização dos responsáveis é crime

O adulto que abriga menor em casa sem autorização do responsável poderá responder pelos crimes de induzimento a fuga ou subtração de incapaz, previstos nos artigos 248 e 249 do Código Penal Brasileiro (CPB).

O artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.

O crime previsto no artigo 249, do CPB, “Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. O fato de ser o agente pai ou tutor do menor não exime da pena, se destituído da guarda ou tutela do menor.

Denuncie

Para denunciar casos como este a pessoa pode realizar denúncia anônima no telefone 3690-3130 (entre 8 e 18h) ou recorrer à Polícia Militar no 190. “Todos os dias temos um conselheiro de plantão. É só acionar a polícia que ela entra em contato com o plantonista”, esclarece Arruda.

3 Comentários

  1. Suelei disse:

    Meu filho fugil de casa e foi para outra cidd na casa de uma irmã que eu não tenho contato com ela anos meu filho só tem 16 anos eu já pedi para ele voltar mas não quer,eu não sei mais oque fazer vcs podem me orientar?

  2. Julia disse:

    Tenho 16 anos e fui dormir na casa do meu namorado sem meus pais saberem (meu namorado tem 22 anos) pode acontecer alguma coisa com ele?

  3. Fernanda disse:

    Liguei para 190 e falaram que não podia enviar uma viatura até a casa da mulher q está acobertando o meu filho de 16 anos .Achei um absurdo.

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