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IPTU 2014: tire suas dúvidas

qui, 27 de março de 2014 14:10
Foto: Ricardojbs

Foto: Ricardojbs

DA REDAÇÃO – Os proprietários de imóveis em Uberlândia já estão recebendo os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde o dia 18 de março. Neste ano, o imposto teve um reajuste de 5,58%, calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e tendo como base a inflação acumulada em 2013. Atualmente, o Município de Uberlândia possui 284.308 imóveis registrados, sendo 58.278 terrenos e 226.030 com edificações construídas. No orçamento de 2014, aprovado pela Câmara Municipal consta a previsão de arrecadar 49,16 milhões, com o IPTU.

Opções de pagamento do IPTU 2014

– à vista até o dia 10/04/2014, com 10% de desconto;
– à vista até o dia 30/04/2014, sem desconto;
– parcelado em até 6 vezes, sem desconto, com vencimento da 1ª parcela em 10/04/2014, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 58,00.

Caso necessário, a emissão da 2ª via do carnê do IPTU pode ser feita pela Internet, acessando o Portal da Prefeitura, www.uberlandia.mg.gov.br  ou, pessoalmente, na Plataforma de Atendimento, no Centro Administrativo da Prefeitura, munido do CPF ou CNPJ do proprietário.

Dívidas anteriores a 2014

Os contribuintes com dívidas anteriores a 2014 podem também negociar seus débitos na Plataforma de Atendimento, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica.

Isenção de IPTU

Os proprietários de imóveis isentos do pagamento do IPTU receberão a “Carta de Isenção” em seus endereços. Caso o contribuinte não tenha recebido a Carta, pode procurar a Plataforma de Atendimento para a emissão da 2ª via. Já os contribuintes que discordarem ou acreditarem que tem direito a isenção deverão protocolar na Prefeitura, até 10 de maio de 2014, o devido pedido, juntamente com a documentação necessária. Os documentos serão analisados pela Secretaria de Finanças que posteriormente comunicará o resultado da análise. Durante esse período e realizado o protocolo no prazo legal, o contribuinte não terá encargos (juros e multas).

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