Eventos em comemoração ao aniversário da cidade são suspensos até segunda ordem
sáb, 25 de agosto de 2018 05:16Da Redação / Com Assessoria (Atualizado em 25/08 às 14h)
A prefeitura divulgou uma nota, no final da tarde de ontem, dia 24, cancelando as atividades relativas ao aniversário da cidade, que aconteceriam a partir de hoje, dia 25.
Conforme o comunicado, o juiz da 1ª Vara Cível acatou a liminar movida pelo Ministério Público, através das curadorias do Patrimônio Público, da Saúde, e da Infância e Juventude na pessoa dos promotores: Henrique Otero costa, Fernando Henrique Zorzi Zordan e Felipe Gomes de Araújo. A liminar pedia a suspensão da execução de contratos onerosos, de forma a não ser realizado nenhum evento de grandes proporções, sob pena de multa.
A Procuradoria Geral do Município, intimada da decisão está preparando o agravo instrumento contra a decisão da liminar proferida pelo Juiz Calvino Campos. De qualquer forma, todas as atividades programadas estão suspensas até segunda ordem.
Entre as atividades estão a feira Sabor Cultural, nos dias 25 e 26; inauguração da academia ao ar livre no distrito de Piracaíba, dia 27; show artístico com a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, dia 27; desfile cívico, dia 28; inauguração da nova sede da secretaria de Meio Ambiente, dia 31.
Nota Divulgada neste sábado 25/08:
Prefeitura de Araguari informa que os eventos alusivos aos 130 anos da cidade terão programação normal
Procuradoria do Município derrubou no TJMG a decisão judicial proferida pelo juiz Calvino Campos.
A Prefeitura de Araguari informa que as festividades alusivas aos 130 anos de aniversário da cidade permanecerão com a programação normal. A Prefeitura recorreu no TJMG da decisão proferida pelo Juiz Calvino Campos, onde suspendia todos os eventos em comemoração ao aniversário da cidade.O agravo de instrumento relatado no TJMG pela desembargadora Albergaria Costa suspendeu a decisão do Juiz Calvino Campos.
Em sua decisão Albergaria deferiu a suspensão da antecipação de tutela e todos os efeitos por ela determinados, por entender que as comemorações são a maior festa local que celebra a memória e a tradição do Município, além não haver nenhum serviço público essencial ao Município que esteja paralisado e eventuais atrasos nos pagamentos de servidores públicos decorreram de atrasos nos repasses dos recursos do Governo do Estado, porém todos os pagamentos já foram regularizados, como alegou a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Município ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Acho que tem um juiz ai em Araguari que não gosta muito da cidade não hein….muitas dividas de um município depende de repasses estadual e Federal não depende exclusivamente do município então dá- se a impressão que este anda procurando motivos para ferrar com a cidade e conseguentimentconseguentimente com o município embasado em tal absurda alegação.