Jovem é condenado por tentar roubar celular na avenida Teodolino
qui, 9 de agosto de 2018 05:22Da Redação
Dois anos e oito meses de reclusão, no regime semiaberto. Essa foi a sentença para um jovem que tentou subtrair um aparelho de telefone celular, na noite do último dia 12 de maio, na avenida Coronel Teodolino Pereira de Araújo, em Araguari, sendo a vítima do sexo feminino, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
O Ministério Público pediu a condenação pelo crime de roubo tentado qualificado, mediante grave ameaça e o reconhecimento da agravante da reincidência, enquanto a defesa requereu a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e pela redução máxima decorrente da tentativa, além da fixação do regime inicial semiaberto.
Ouvido no Fórum Oswaldo Pieruccetti, J. V. disse que abordou a vítima achando que era uma colega sua e pediu que passasse o celular, porém, ao perceber que não era sua amiga, devolveu o aparelho. “Em que pese o acusado tenha negado o emprego da grave ameaça, a vítima relatou em Juízo que estava caminhando com sua amiga na rua quando o mesmo se aproximou e, simulando estar armado, mandou que entregasse seu telefone”, colocou a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca, Danielle Nunes Pozzer.
A magistrada acrescentou que o fato de o réu ter simulado o porte de arma de fogo configura a grave ameaça necessária para o delito de roubo, visto que foi capaz de infundir medo na vítima, facilitando, assim, a subtração. “A vítima reconheceu o réu como autor do crime, assim como a testemunha presencial”.
A juíza ressaltou que o acusado apenas devolveu o bem à vítima em razão da marca do aparelho celular ser inferior a que ele queria, de forma que o crime foi percorrido quase em sua totalidade.
J. V. responde a outro crime de roubo, cuja audiência está prevista para o próximo mês, na 2ª Vara Criminal e também por um delito de furto, com audiência agendada para 2.020.
FIQUE POR DENTRO
Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 213, de dezembro de 2015, presos em flagrante passaram a ser apresentados a um juiz em audiência de custódia até 24 horas depois da prisão. Essa situação contribuiu, segundo especialistas, para que a maior parte dos criminosos seja solta, vez que a regra da Constituição é que as pessoas respondam aos processos em liberdade.
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