Projetos de lei concedem reajustes a cargos públicos da Administração e do Legislativo da cidade
qua, 13 de junho de 2018 05:06Da Redação
Aumento é referente ao índice de correção monetária dos últimos 12 meses
Ontem, 12, a Câmara Municipal iniciou os trabalhos em sessão ordinários sem projetos em pauta para votação. Após a apresentação sem discussões de requerimentos, dois PLs entraram para serem discutidos na data com dispensa de interstício. Um deles é de autoria do Executivo e o outro da mesa diretora da Câmara.

Projetos são aprovados por 15 votos
O primeiro é o PL 0092/2018, que trata de reajuste, a título de revisão geral de salários e vencimentos básicos, dos servidores ocupantes de empregos e de cargos públicos da Administração Direta e Indireta de Araguari. O projeto engloba funcionários ativos, inativos e pensionistas, nos termos do que dispõe o art. 39, da Lei Complementar Municipal nº 041, de 30 de junho de 2006 c/c o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
O índice de correção monetária é de 1,69%, relativo ao acumulado nos últimos 12 meses. Ele reflete a recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda no período, a inflação. A correção é aplicada também a servidores da Superintendência de água e Esgoto – SAE, Fundação Araguarina de Educação e cultura – FAEC.
O projeto exclui, em função de sistema próprio de reajuste e de recomposição salarial, os servidores que tiveram os salários aumentados pelo índice do salário mínimo e os da educação pública municipal, pela atualização realizada em conformidade com a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, e com legislação municipal correlata.
O índice acumulado de reposição da Inflação também é aplicado aos adicionais de produtividade, adicional de plantão, gratificação de produtividade fiscal, gratificações pessoais, apostilamentos, salários básicos dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates a endemias, entre outros.
Servidores da Câmara
O outro projeto que entrou em pauta foi oPL092/2018, que concede o reajuste de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Araguari. A porcentagem de aumento é de 2,067% sobre os valores dos vencimentos básicos. Esse valor é estabelecido por resultado da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – referente ao período de janeiro a dezembro de 2017.
O art. 37 da Constituição Federal assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, como forma de correção das defasagens decorrentes da inflação ocorrida no período e da manutenção atualizada do seu valor real. Ambos foram aprovados por todos os 15 edis presentes, sem objeção ou ressalvas.
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