Júri popular absolve acusado de homicídio no Portal de Fátima
sáb, 9 de junho de 2018 05:29Da Redação
Alessandro Stopa Machado não teve participação no homicídio de Cristiano Oliveira Gomes, o “Banana”, morto com uma facada no pescoço, na rua Dois, região do bairro de Fátima, em janeiro de 2013. Assim decidiu o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca, numa rápida sessão de julgamento no Fórum Oswaldo Pieruccetti, nesta quinta-feira, 7.
O próprio promotor de Justiça, Alam Baena Bertolla dos Santos, que se manifestou por quase uma hora, pediu a absolvição do réu em razão da ausência de provas suficientes para a condenação. O defensor público Jefferson Guimarães Soares precisou apenas de 20 minutos no Plenário, também alegando que Alessandro não se envolveu no referido crime de homicídio.
Testemunhas arroladas para o júri foram dispensadas. Além disso não houve leitura de nenhuma peça do processo. Interrogado, o acusado apresentou sua versão, deixando clara a autoria dos fatos.
O Conselho de Sentença ficou assim constituído: Ana Paula de Souza Almeida, Lívia Beatriz de Sousa, Regiani Cristina Jacinto, Luiz Cláudio Vieira, Juliana Lázara Curcino Viana, Alexandre Cândido de Aguiar e Christina Marques Camargo Alessi.
Na próxima semana, a 1ª Vara Criminal realizada mais duas sessões do Tribunal do Júri, na terça e quinta. Um dos casos envolve a morte de uma idosa no bairro Santa Helena. O companheiro dela foi denunciado e aguarda pelo julgamento na prisão.
CONDENADA
Pela morte de Cristiano Oliveira Gomes, uma mulher pegou quatro anos de reclusão. Ela chegou a ser denunciada por homicídio simples, mas o próprio Ministério Público requereu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, uma vez que a autora aplicou somente um golpe contra seu ex-amásio.
A mulher não negou ter cometido os fatos, porém, afirmou que não tinha o intuito de ceifar a vida da vítima, não havendo provas contrárias.
Neste ano ela impetrou habeas corpus com pedido de liminar na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo a prisão domiciliar. Alegou a defesa ser a paciente gestante e mãe de mais quatro filhos, todos menores, motivo pelo qual teria direito ao benefício. No entanto, os desembargadores não acataram.
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