Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025 Fazer o Login

Último dia de regularização de título eleitoral gera fila e longa espera no Cartório Eleitoral

qui, 10 de maio de 2018 05:00

Da Redação

Eleitores chegaram às 8h30 para garantir a vaga e atendimento. Cartório abriu apenas no período da tarde

Longas filas e tumultos nos cartórios eleitorais marcaram o último dia para transferir, atualizar ou emitir o Título de Eleitor para participar das eleições de 2018. O 1º turno ocorre daqui a cinco meses, no dia 7 de outubro. Caso nenhum dos candidatos a presidente ou governador tenha mais da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro.

Em Araguari desde cedo a fila começou a formar-se na porta do Cartório Eleitoral. As 8h30 havia gente aguardando para pegar uma senha de atendimento e o local funcionou a partir das 12h. A pessoa que pegou a quarta senha, conforme presenciado pela Gazeta do Triângulo, chegou às 9h. Acontece que ontem era o último dia do prazo de regularização do Título Eleitoral.

Poucos minutos após abertura do cartório, aproximadamente 70 pessoas haviam recebido a senha

Poucos minutos após abertura do cartório, aproximadamente 70 pessoas haviam recebido a senha

 

Por volta das 12h18, poucos minutos após a abertura do estabelecimento, a reportagem retornou ao local e aproximadamente 70 pessoas haviam recebido a senha de atendimento.

A movimentação é anômala se comparada à rotina do Cartório Eleitoral, mas esperada por Fernando Guetti, chefe do Cartório Eleitoral de Araguari. “Os eleitores sempre deixam para a última hora. Por mais que tenham propagandas institucionais avisando, as pessoas deixam para os últimos minutos mesmo”, relata.

A opção do Cartório foi de não funcionar na parte da manhã, apenas no período da tarde. “Abrimos de meio dia às 18h e por volta das 18h10 encerramos a distribuição de senhas”, diz.

O cadastro biométrico não é obrigatório na cidade, mesmo assim a reportagem encontrou quem estivesse na fila desde as 10h50 para fazê-lo. “Mesmo que não seja exigido, vou fazer meu cadastro biométrico, pois gosto de tudo em dia”, diz Arnaldo Santos Martins.

Para ele, votar é uma questão de cidadania. “Se a gente quiser cobrar dos políticos tem que andar direito, tem que regularizar, tem que votar”, afirma Martins. Ao contrário de Arnaldo, o jovem Igor Antônio Balestrim chegou às 11h na fila, onde havia aproximadamente 20 pessoas para tirar segunda via do Título, mas a regularização tinha outros motivos. “Perdi o meu, então tenho que tirar outro. É uma questão de obrigação com a justiça eleitoral, pois não faço questão de votar”, afirma.

O chefe do cartório eleitoral da cidade reafirma sobre a não obrigatoriedade da biometria. “Ela não é obrigatória em Araguari, só em Uberlândia e Uberaba na região do Triângulo Mineiro. Para as pessoas, nesse momento, em Araguari a biometria é totalmente desnecessária” coloca. Segundo ele, o cadastro poderia ser feito após as eleições sem danos. “O atendimento pode ser muito bem feito em novembro depois das eleições. O eleitor vota normalmente, sem problemas. Se a pessoa ficar na fila pode tomar o lugar de alguém que realmente precisedeste documento”, relata.

Até o fechamento da edição a expectativa era de que mais de mil pessoas fossem atendidas no último dia de regularização. “Algumas vezes chegamos a atender 1.200, 1.500 pessoas”, relata Guetti. Questionado a respeito de suspender o atendimento apenas de cadastro biométrico na data final de regularização, Guetti afirma que não é possível. “Em um primeiro momento não pudemos fazer nada nesse sentido porque não há orientação do Tribunal”, coloca.

Atualmente, a 16ª Zona Eleitoral conta com 91.869 eleitores aptos, sendo que 87.199 são de Araguari. O eleitor irregular paga multa de R$ 1,05 por eleição faltosa.

O que acontece com quem tem pendência na Justiça Eleitoral?

O eleitor que não regularizou seu Título está sujeito às seguintes penalidades, caso não justifique ou pague a multa:

– não obter certidão de quitação eleitoral;

– não obter Passaporte ou Carteira de Identidade;

– não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– não obtém empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: