Agressor que esfaqueou vítima no Carnaval segue na prisão
sex, 4 de maio de 2018 05:31Da Redação
Preso em flagrante pela Polícia Militar no último dia 11 de fevereiro, suspeito de homicídio qualificado tentado num evento de Carnaval em Araguari, nas proximidades do Palácio dos Ferroviários, o investigado F. S. (28 anos) deve permanecer recolhido na unidade prisional do município. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Conforme colocado na Delegacia de Polícia, F. se aproximou do rapaz e de alguns amigos dele, pegando a cerveja do mesmo sem autorização. Questionado pela vítima sobre tal atitude, a qual não reagiu com agressividade e disse que não cobraria pelo produto, o suposto agressor deixou o local e retornou mais tarde, portando uma faca. Sem dar chance ao homem de 45 anos, desferiu golpes na sua cabeça nas costas, ficando em estado grave.
A defesa pediu a liberdade do acusado através de habeas corpus, sustentando que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea, não demonstrando a necessidade de manter F. atrás das grades. Afirmou que ele é primário e apresenta condições pessoais favoráveis para responder às acusações em liberdade.
O desembargador Adilson Lamounier explanou que as circunstâncias do flagrante evidenciam que o investigado é pessoa violenta, razão pela qual, caso posto em liberdade, representará risco à sua integridade física e até mesmo a vida da vítima.
“O crime em tese praticado pelo paciente se revela de especial e concreta gravidade e, indubitavelmente, compromete o meio social, o que autoriza a custódia cautelar, a fim de se evitar a repetição do ato nocivo censurável e com isso garantir a ordem pública. Quanto às alegadas condições pessoais favoráveis do investigado, ainda que existentes, não são isoladamente suficientes a justificar uma ordem de soltura”, argumentou Adilson Lamounier.
Os desembargadores Eduardo Machado e Júlio César Lorens acompanharam o colega da 5ª Câmara Criminal do TJMG, para manter F. S. preso até a realização de seu julgamento, provavelmente através do Tribunal do Júri da Comarca, caso se comprove o homicídio qualificado tentado.
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