Juízo Criminal condena nove em Araguari por envolvimento com drogas
qui, 12 de abril de 2018 05:17Da Redação
Dupla transportava 50 quilos de maconha em automóvel na rodovia
Em resposta à sociedade araguarina por conta do perigoso mundo das drogas, a Primeira Vara Criminal da Comarca condenou nove pessoas, sete por associação ao tráfico e duas por tráfico de entorpecentes.
Conforme sentença publicada nessa semana pela juíza Danielle Nunes Pozzer, os acusados K. C. e W. S. foram condenados a 4 anos e 2 meses de reclusão, incialmente no regime semiaberto.
Em maio de 2017, na BR-365, em Araguari, eles foram flagrados transportando drogas em um veículo VW/Gol. A dupla foi interrogada no Fórum Oswaldo Pieruccetti e confessou que seguia de Uberlândia para Patos de Minas, Alto Paranaíba.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados receberam ordem de parada numa blitz da Polícia Rodoviária Federal, mas não obedeceram. Houve perseguição por aproximadamente dez quilômetros e a abordagem procedida depois que os agentes atiraram nos pneus do veículo. No porta-malas foram encontrados 50 quilos em barras de maconha. Segundo afirmaram, cada um receberia a quantia de mil reais pelo trabalho.
Os advogados pleitearam o reconhecimento do tráfico privilegiado e a atenuante da confissão espontânea, bem assim a aplicação da pena concreta em seu mínimo legal e a concessão do direito de recorrer em liberdade.
Em outra sentença assinada pela juíza Danielle Nunes Pozzer, sete réus foram condenados. O MP acusou os mesmos de se associarem, em maio de 2016, para praticar, reiteradamente, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, dividindo entre si o exercício das tarefas necessárias à atividade, bem como o proveito dela decorrentes. Eram comercializados crack, cocaína e maconha em grande quantidade.
Quatro homens e três mulheres foram presos após investigações da Polícia Civil em Araguari, inclusive com interceptação telefônica autorizada judicialmente. Todos tiveram a prisão preventiva decretada.
Em Juízo, três acusados negaram a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, enquanto que os demais nada declararam.
“Portanto, presente o dolo específico dos acusados, consistente na associação estável e permanente para a prática de tráfico de drogas, e estando provados os elementos objetivo e subjetivo exigidos pelo tipo penal para sua consumação, inaplicável a tese absolutória sustentada pela defesa”, colocou a magistrada.
As penas foram assim distribuídas: E. M. (4 anos, 2 meses e 5 dias, regime fechado); M. P. (4 anos,2 meses e 5 dias, regime fechado); J. A. (4 anos e 2 meses, regime fechado); I. A. (4 anos e 1 mês, regime fechado), todos com antecedentes criminais; S. L., E. A. e L. M. (3 anos e 6 meses, regime aberto).
Destes últimos réus – duas mulheres e um homem, foi substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, definidas como prestação pecuniária no pagamento de três salários mínimos a entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade ficando esta última a critério do Juízo da Execução Penal.
Conforme a sentença, não há provas seguras de que a associação estava sob a chefia de um casal, de acordo com a denúncia do Ministério Público. Nessa semana a Justiça autorizou a transferência de dois acusados para outra unidade prisional.
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