Prefeitura notifica aproximadamente 60 proprietários de veículos abandonados na cidade
qui, 29 de março de 2018 08:29Da Redação
Conforme o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, trata-se de uma exigência do MP que deve ser cumprida até o final de abril
Ontem, 28, a secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana notificou os proprietários de 14 veículos abandonados nas vias da cidade. De acordo com o secretário da pasta, além dos veículos se tornarem criadouros de mosquito da dengue e moradia para animais peçonhentos, também viram pontos de prostituição e uso de drogas. “Dentro desses veículos há uma série de coisas que precisamos tomar cuidado, pois muitas vezes os vidros estão quebrados”, afirma Luiz Antônio Lopes. Conforme conta à Gazeta do Triângulo, os bairros Maria Eugênia e Santa Helena são os lugares onde existem mais carcaças na cidade.

Veículos abandonados viram ponto de uso de drogas e prostituição, afirma secretário de Trânsito
Desde janeiro, por exigência do Ministério Público, os fiscais da secretaria estão avisando aos proprietários desses veículos que a denúncia foi feita e que eles devem retirar o veículo o quanto antes. No documento da prefeitura é dado um prazo de 72h para serem tomadas providências, mas a lei prevê dez dias até que algo seja feito.
A recomendação do MP diz que a prefeitura deve tirar todos os veículos das vias até o dia 26 de abril. “Não estamos tendo problemas com os proprietários, eles estão cumprindo as exigências dentro do prazo. Se tiver alguma resistência teremos que guinchar o carro”, coloca o secretário da pasta. Além das notificações nessa quarta-feira, nesses dois meses e meio de fiscalização foram autuados 44 veículos, onde aproximadamente 80% de seus proprietários cumpriram a exigência da prefeitura.
A Lei número 5.976, de 18 de dezembro de 2017, sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município, abrange veículos automotores, elétricos, de propulsão humana, reboque, semirreboque, de tração animal e aqueles usados como ponto de venda de produtos alimentícios, prestação de serviços ou venda em geral de mercadorias, com exceção daqueles com alvará concedido pelo município.
Conforme consta na lei, serão notificados os donos que tiverem estacionado os veículos por prazo superior a 30 dias e que apresentem má conservação, como sinais de colisão, ferrugem, pneus furados e falta de placas. O tempo de abandono é contado a partir da data da denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão junto a Ouvidoria Municipal ou secretaria municipal de Trânsito e Transportes.
O proprietário que descumprir a notificação está sob pena de remoção por representante do órgão de trânsito municipal com auxílio da Polícia Militar. Após 60 dias da data da remoção, o veículo irá para leilão. Os recursos arrecadados serão transferidos ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes, a que se refere a Lei Complementar Municipal número 74, de 8 de julho de 2011.
Conheça a história de elaboração da lei
Conforme apurado anteriormente pela reportagem, a lei que atualmente proíbe o abandono de veículos em vias públicas começou a ser providenciada ainda no primeiro semestre do ano passado quando a vereadora Virgínia Alcântara (PTC) elaborou projeto com o objetivo de tornar obrigatória a extinção de sucatas sob pena de multa.
Na época, o departamento jurídico da Câmara Municipal alegou tratar-se de matéria com vício de iniciativa, afirmando que não era de competência dos edis providenciarem tais mudanças. Sendo assim, a vereadora encaminhou a matéria como anteprojeto a procuradoria geral do município que promoveu as considerações necessárias e encaminhou a Casa Legislativa para que fosse analisado, conseguindo a aprovação em sessão ordinária do dia 12 de dezembro e enviada para sanção do Executivo.
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