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Município deve limitar número de estacionamentos frontais em comércios

seg, 12 de março de 2018 05:22

Da Redação

Código de Postura do município precisa ser modificado, afirma Ministério Público

Ao transitar pela cidade é possível avistar vários estacionamentos frontais nos estabelecimentos. Sobre o exagero no número de vagas disponibilizadas em determinados comércios, o Ministério Público por meio da Promotoria do Patrimônio Público ajuizou ação com o objetivo que a prefeitura de Araguari promova a regulamentação através do aperfeiçoamento do Código de Posturas do município.

Quantidade deve ser limitada por meio do Código de Posturas

Quantidade deve ser limitada por meio do Código de Posturas

 

Segundo informações da Promotoria, os locais podem manter seus estacionamentos privativos, no entanto devem manter, no mínimo, um terço da área frontal com muro ou similar.

A promotoria esclarece que é permitida a entrada para as garagens ao imóvel, porém este espaço não pode ocupar toda a frente do imóvel. O órgão fiscalizador afirma que a medida também visa a segurança dos pedestres que passam pelas calçadas.

“O uso da propriedade privada não é um direito absoluto em relação aos muros e rebaixamento de meio-fio.  O estacionamento privativo pode ser amplo, mas a entrada não”, afirma o MP

O intuito da ação, que tramita na 3ª Vara Cível, também visa estabelecer critérios quanto a autorização de locais para carga e descarga.

Conforme destacado pelo órgão fiscalizador, o Código de Posturas da cidade é de 1974, sendo que apenas entre os anos 2008 e 2018 o número de veículos dobrou, sendo assim a lei precisa ser modificada, pois está defasada.

O vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS) tomou conhecimento do assunto e informou à reportagem do Jornal Gazeta do Triângulo que irá propor um debate entre representantes da autarquia municipal e da procuradoria-geral do município a fim de estudar sobre o assunto e viabilizar formas para atender a esta demanda.

Contran

Os donos de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos.

Ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.

3 Comentários

  1. Carlos disse:

    Seria bom o prefeito dar as chaves da prefeitura para MP administrar a cidade pois dão palpite em tudo

  2. Roberto disse:

    Aqui em Araguari quem manda nas Ruas, Avenidas etc e os Comerciantes eles que falam se mudam o sentido da Rua se tem o estacionamento ou não e não a Prefeitura porque essa Secretaria de Transito tá muito omissa só serve prá encher funcionários. Eles alegam falta de verba más muita coisa pode ser feita, bastando querer.

  3. anonimo disse:

    A Câmara de Vereadores em vez de discutir estes temas relevantes fica concedendo título de cidadania e trocando nomes de ruas !!!! A questão do trânsito em Araguari está caótica.

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