Receita Federal deve receber R$ 28 milhões em declarações de Imposto de Renda
qui, 1 de março de 2018 05:09Da Redação | Com Assessoria
Prazo para entrega do documento termina no dia 30 de abril
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa nessa quinta-feira, 1º de março. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente R$ 28 milhões em declarações esse ano.
De acordo com informações da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, também devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Para fazer a declaração, os contribuintes podem baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), sendo que as formas de entrega são o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital) na página do próprio Fisco; ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010 e não é mais permitida a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Esse ano, a data limite para a apresentação da declaração é 30 de abril, sendo que os contribuintes que enviarem o IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito. As restituições começam a ser pagas em junho e seguem até dezembro, sendo que os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, André Luís dos Reis, a partir desse ano, será exigido CPF para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. “Em termos de valores, a declaração segue as mesmas regras do ano passado, mas tivemos essa mudança em relação à apresentação do CPF para dependentes, sendo que, a partir de 2019, deverá ser apresentado o CPF independente da idade”.
Outra novidade é que, a partir desse ano, o programa de declaração irá pedir aos contribuintes mais informações sobre seus bens declarados. “O programa irá pedir o detalhamento, como o endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. Essas informações ainda não são obrigatórias”.
O auditor ressalta que, caso o contribuinte perceba ter cometido algum erro na declaração do IR, é possível fazer uma retificação gratuitamente. “O contribuinte pode acompanhar o processo da declaração por meio de um código de acesso e não haverá multa para a retificação. Essa correção deverá ser feita antes que a Receita Federal envie uma intimação, caso contrário, não é mais possível alterar as informações”.
O prazo para as empresas entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado terminou nessa quarta-feira, 28, e o documento é necessário para fazer a declaração. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
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