Vereadores iniciam trabalhos no Plenário com aprovação de quatro projetos
qua, 17 de janeiro de 2018 05:37por Mel Soares
Na sessão ordinária dessa terça-feira, 16, quatro Projetos de Lei de autoria do Executivo estiveram em pauta. Dois deles referentes a realização de concurso público para preenchimento de vagas na esfera municipal foram aprovados. O primeiro, Projeto de Lei n° 195/2017, institui a criação de três cargos de advogado na assessoria Jurídica da Superintendência de Água e Esgoto – SAE com jornadas de quatro ou seis horas diárias com remuneração de R$ 1.315,28 ou R$ 2.333,00, respectivamente.
O Projeto de Lei n° 203/2017, também relativo a provimento efetivo, objetiva a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – Faec, sendo: 4 de auxiliar administrativo (com vencimento de R$ 937) 3 de advogado (R$ 1.315,28), 2 de biblioteconomista (R$ 2.300,00), 1 de eletricista (R$ 937,00); especialistas de nível superior em Artes Cênicas (1 cargo), Arquitetura (2 cargos), Comunicação Social (1 cargo), Contabilidade (1 cargo), Dança (1 cargo), História (2 cargos), Museologia (1 cargo), Música (1 cargo) e Sistema de Informação (1 cargo). Com vencimento base para especialistas de R$ 1.900,00.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 007/2017 que altera a Lei Complementar n. 072, de 28 de abril de 2011, que ‘Institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Araguari ‘. Sendo assim, as empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal – SIM – deverão declarar, por escrito ao SIM, até o quinto dia útil de cada mês, o volume de produção total do mês anterior para recolhimento da taxa de inspeção sanitária sobre produtos de origem animal. Com a adesão às exigências contidas no projeto, os produtos poderão ser comercializados em todo o Brasil, diferentemente daqueles que possuem apenas selos municipais ou estaduais cuja comercialização é apenas interna.
Lei Orgânica do Município
Também recebeu aprovação dos vereadores o Projeto nº 083/2017 que retira os termos ‘posto policial’ e ‘templo religioso’ da Lei Orgânica do Município, especialmente em relação aos requisitos para a criação de distritos. Em justificativa da matéria, que atende ofício encaminhado pelo vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS), a exigência de templo religioso não se encontra em harmonia com a Constituição de 1988, em artigo que prega um Estado laico, com neutralidade a todas as concepções religiosas. “Da mesma forma o requisito da existência de posto policial na área mostra-se desnecessário haja vista que tanto a polícia Civil como a Militar atuam de modo uniforme em todo o raio municipal, independente da denominação que a área recebe (vila, povoado, distrito, cidade ou município),” justifica-se o projeto.
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