Vereadores se reúnem em primeira sessão ordinária do ano
ter, 16 de janeiro de 2018 05:11por Mel Soares
Leis sobre criação de cargos e aplicação de multa quanto ao desperdício de água podem ser aprovadas hoje
Na sessão ordinária desta terça-feira, 16, seis Projetos de Lei de autoria do Executivo estão em pauta. Dois deles são referentes a realização de concurso público para preenchimento de vagas na esfera municipal. O primeiro, Projeto de Lei n° 195/2017, objetiva a criação de três cargos de advogado na assessoria Jurídica da Superintendência de Água e Esgoto – SAE com jornadas de quatro ou seis horas diárias com remuneração de R$ 1.315,28 ou R$ 2.333,00, respectivamente.
O Projeto de Lei n° 203/2017, também relativo a provimento efetivo, objetiva a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – Faec, sendo: 4 de auxiliar administrativo (com vencimento de R$ 937) 3 de advogado (R$ 1.315,28), 2 de biblioteconomista (R$ 2.300,00), 1 de eletricista (R$937,00); especialistas de nível superior em Artes Cênicas (1 cargo), Arquitetura (2 cargos), Comunicação Social (1 cargo), Contabilidade (1 cargo), Dança (1 cargo), História (2 cargos), Museologia (1 cargo), Música (1 cargo) e Sistema de Informação (1 cargo). Com vencimento base para especialistas de R$ 1.900,00.
Conforme justificativa da matéria, o projeto foi motivado após proposta formulada pelos membros do Conselho Municipal de Cultura que promoveram levantamento das necessidades da Faec.
Outro projeto relativo a cargos que pode ser votado é o de nº 209/2017 que visa promover adequações na jornada de trabalho de instrutores de cursos de capacitação e de computação cuja carga horária será de 220 horas mensais, sendo 180 horas de aulas ministradas e 40 de planejamento das atividades devidamente comprovadas através de relatórios mensais. O projeto tem como objetivo melhorar o aprendizado dos alunos que frequentam os cursos oferecidos pela secretaria de Trabalho e Ação Social.
Desperdício de água
Dentre os objetivos do Projeto de Lei Nº 206/2017 estão o incentivo ao reuso e reciclagem da água para fins não potáveis, proteção dos aquíferos subterrâneos e proibição das ligações clandestinas de água e esgoto na rede pluvial.
Conforme consta no Art. 4°, em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água o prefeito Marcos Coelho (MDB) poderá decretar estado de alerta ficando o poder público por meio da SAE autorizado a determinar a fiscalização em toda a cidade para constatar ocorrência de desperdício que tenha provocado o transtorno.
Mesmo que não haja estado de alerta, o município estará apto a promover diversas fiscalizações acerca de desperdício de água tratada, dentre elas, averiguar a ausência ou mal funcionamento do hidrômetro.
Com a aprovação será constituído desperdício lavar ou molhar a calçada com uso de água tratada distribuída pela SAE. Além disso, os lava-jatos deverão implementar o sistema de redução de consumo de água tratada ou que permita a reutilização no prazo máximo de 30 dias a partir da vigência da lei. O novo sistema deverá ser apresentado a SAE, que em caso de descumprimento, poderá suspender o fornecimento de água para o estabelecimento.
Plano de economia de água deverá ser apresentado por todas as indústrias, comércios, hotéis, condomínios, bares e estabelecimentos similares. O uso inadequado resultará primeiramente em notificação. Se houver descumprimento será aplicada multa no valor de 200 UFRAS equivalente a quase 300 reais. No caso de reincidência o valor é cobrado em dobro.
Inspeção de produtos de origem animal
O Projeto de Lei 007/2017 altera a Lei Complementar n. 072, de 28 de abril de 2011, que ‘Institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Araguari ‘. Sendo assim, as empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal – SIM – deverão declarar, por escrito ao SIM, até o quinto dia útil de cada mês, o volume de produção total do mês anterior para recolhimento da taxa de inspeção sanitária sobre produtos de origem animal. Com a adesão às exigências contidas no projeto, os produtos poderão ser comercializados em todo o Brasil, diferentemente daqueles que possuem apenas selos municipais ou estaduais cuja comercialização é apenas interna.
Lei Orgânica do Município
O Projeto Nº 083/2017 retira os termos ‘posto policial’ e ‘templo religioso’ da Lei Orgânica do Município, especialmente em relação aos requisitos para a criação de distritos. Em justificativa da matéria, que atende ofício encaminhado pelo vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS), a exigência de templo religioso não se encontra em harmonia com a constituição de 1988, em artigo que prega um Estado laico, com neutralidade a todas as concepções religiosas. “Da mesma forma o requisito da existência de posto policial na área mostra-se desnecessário haja vista que tanto a polícia civil como a militar atuam de modo uniforme em todo o raio municipal, independente da denominação que a área recebe (vila, povoado, distrito, cidade ou município) ” justifica-se o projeto.
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