Donos de veículos em situação de abandono promovem recolhimento após notificação
sex, 12 de janeiro de 2018 05:55Da Redação
População pode fazer denúncia por meio da secretaria de Trânsito e Transportes
A lei que atualmente proíbe o abandono de veículos em vias públicas começou a ser providenciada ainda no primeiro semestre do ano passado quando a vereadora Virgínia Alcântara (PTC) elaborou projeto com o objetivo de tornar obrigatória a extinção de sucatas sob pena de multa.

Conforme apurado pela reportagem veículos já foram retirados
Na época, o jurídico da Câmara Municipal alegou tratar-se de uma matéria com vício de iniciativa, afirmando que não era de competência dos edis providenciarem tais mudanças. Sendo assim, a vereadora encaminhou a matéria como anteprojeto a procuradoria geral do município que promoveu as considerações necessárias e encaminhou a Casa Legislativa para que fosse analisado, conseguindo a aprovação em sessão ordinária do dia 12 de dezembro e enviada para sanção do Executivo.
A Lei número 5.976, de 18 de dezembro de 2017, sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município, abrange veículos automotores, elétricos, de propulsão humana, reboque, semirreboque, de tração animal e aqueles usados como ponto de venda de produtos alimentícios, prestação de serviços ou venda em geral de mercadorias, com exceção daqueles com alvará concedido pelo município.
Conforme consta na lei, serão notificados os donos que tiverem estacionado os veículos por prazo superior a 30 dias e que apresentem má conservação, como sinais de colisão, ferrugem, pneus furados e falta de placas.
O tempo de abandono será contado a partir da data da denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão junto a Ouvidoria Municipal ou secretaria municipal de Trânsito e Transportes.
O proprietário terá dez dias para retirar o veículo sob pena de remoção por representante do órgão de trânsito municipal com auxílio da Polícia Militar. Após 60 dias da data da remoção ele irá para leilão, sendo que os recursos arrecadados serão transferidos ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes, a que se refere a Lei Complementar Municipal número 74, de 8 de julho de 2011.
De acordo com o secretário de Trânsito e Transporte Luiz Antônio Lopes, as atividades de notificação foram iniciadas no município. Um dos locais mais comuns de sucatas abrigadas de forma ilegal era na rua Sacramento, no bairro Jóquei Club. Com a lei, o proprietário dos veículos foi notificado e promoveu a retirada dos mesmos, conforme apurado pela reportagem. “Antes não tínhamos amparo legislativo para atuar, mas agora estamos trabalhando para evitar este transtorno. São veículos que podem se tornar criadouros do mosquito da Dengue além de atrair a presença de usuários de drogas e até mesmo a prática de crimes”, considerou Luiz Antônio Lopes.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones: (34) 3690 3270 ou 3690-3278, na Settrans.
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Até que enfim a cidade que estava se tornando um cemitério de sucatas se tornou de um cidade sem lei para uma cidade com leis quero ver agora se os donos destes veículos não criam vergonha e tomam uma atitude pois vai lhes doer no bolso .
ESSA VEREADORA GANHOU O MEU RESPEITO…. PARABÉNS!!! DEVERIAM FISCALIZAR TAMBÉM OS TERRENOS (LOTES) QUE ESTÃO SUJOS E ABANDONADOS PELOS PROPRIETÁRIOS..