Tribunal de Justiça bloqueia parte dos bens de Marília Mendonça por cancelamento de shows
qua, 10 de janeiro de 2018 05:22Da Redação | Com Assessoria
Consumidores não tiveram valores dos ingressos ressarcidos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nessa segunda-feira, 8, o bloqueio de parte dos bens da cantora sertaneja Marília Mendonça. O objetivo é garantir o ressarcimento dos consumidores que compraram ingressos para os shows que aconteceriam no município, mas foram cancelados.
O processo teve início após o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) receber diversas reclamações por parte dos consumidores que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos. O órgão informou que mais de 550 pessoas compareceram ao cadastramento realizado entre os meses de junho e julho do ano passado.
De acordo com o processo, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante e da produtora do evento. O valor foi dividido entre os réus e cada um teve aproximadamente R$ 33 mil em bens bloqueados. A deliberação partiu da 3ª Vara Cível de Araguari, segundo determinação do juiz Márcio José Tricote.
Em nota, a assessoria de comunicação da cantora afirmou que a cobrança é indevida, que os shows foram cancelados devido ao mau tempo e que a responsabilidade de devolver os valores referentes aos ingressos é da contratante.
Uma audiência de conciliação do processo será realizada no dia 18 desse mês, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Araguari. Caso não seja feito nenhum acordo, o processo continua com o bloqueio dos valores.
Entenda o caso
O show da cantora sertanejo Marília Mendonça seria realizado em Araguari no dia 3 de março e foi remarcado para o dia 9, porém, devido às condições climáticas, o evento não ocorreu. Os ingressos foram comercializados por valores entre R$ 50 e R$ 150.
Os responsáveis pela organização do show participaram de uma audiência junto à Curadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, no Ministério Público, no dia 22 de março do ano passado para tratar sobre o reembolso dos ingressos adquiridos pelos araguarinos.
O valor deveria ser devolvido no dia 27 do mesmo mês, porém, a produtora afirmou que não possuía o valor suficiente para fazer o pagamento para os consumidores que optaram pelo recebimento em dinheiro. Diante do fato, o Ministério Público firmou um novo acordo para que o reembolso ocorresse nos dias 12,13 e 14 de junho.
Na data agendada, mais de 200 pessoas compareceram ao Procon, porém, os organizadores do evento não cumpriram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O diretor da unidade na época entrou em contato com o Ministério Público e foi orientado a fazer um relatório e anexar as assinaturas das pessoas que solicitaram o reembolso.
As assinaturas foram recolhidas até o dia 10 de julho e mais de 550 pessoas compareceram. No mesmo mês, o Ministério Público entrou com uma ação por danos morais e, no dia 12 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos.
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Assim fizesse isso com certos ex políticos também, que arruinaram a prefeitura e ficou por isso mesmo.
E ainda posa de santo na tapeação. E um dia ainda vai voltar para roubar mais.