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Pena para condutores embriagados causadores de acidentes com vítimas fatais aumenta

qua, 3 de janeiro de 2018 05:06

Da Redação

A Lei 13.546/17, sancionada em dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 20, aumenta a pena para condutores embriagados que causarem acidentes com vítimas fatais ou lesões gravíssimas.

De acordo com o comandante do 4º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, primeiro tenente Ivanir Clementino de Brito, com a aprovação da nova lei, foram acrescentados dois novos parágrafos em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A Lei 13.546/17 acrescentou o parágrafo 3º no artigo 302 do CTB e o parágrafo 2º no artigo 303 do CTB, e muitas pessoas tem feito confusão em relação às alterações”.

CTB prevê multa para condutores que se recusarem a participar do teste do etilômetro

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O comandante afirma que as alterações se aplicam apenas nos casos em que o condutor embriagado causar acidentes de trânsito que envolvam vítimas fatais ou com lesões gravíssimas. “Anteriormente, o motorista embriagado que causava morte era penalizado com detenção de seis meses a três anos e, com a vigência da nova lei, conforme o parágrafo 3º do artigo 302, a pena será de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de obter a permissão para dirigir ou a habilitação”.

Para os condutores embriagados que se envolverem em acidentes com vítimas com lesões gravíssimas, a pena também foi alterada. “Nesse caso, o parágrafo 2º do artigo 303 determina a pena de reclusão de dois a cinco anos. Em ambos os casos, a reclusão é inafiançável”.

Segundo o comandante, os condutores que estiverem dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias que causem dependência, continuam sofrendo as mesmas penalidades. “Nesses casos, a pena é aplicada conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a detenção de seis meses a três anos, com possibilidade do pagamento de fiança”.

O comandante acrescenta que a lei também prevê multa para os condutores que se recusarem a participar do teste do etilômetro. “Quando o motorista é abordado em uma blitz e é convidado a fazer o teste, estando embriagado ou não, caso se recuse a soprar, ele será multado no valor de R$ 2.934,70. Caso o condutor faça o teste e seja constatada a embriaguez, esse valor pode ser agravado em até dez vezes, dependendo da quantidade de álcool apontada pelo etilômetro. Além disso, a CNH será recolhida e o veículo poderá ser retirado do local por uma pessoa habilitada”.

O primeiro tenente ressalta que a maior causa de acidentes em rodovias próximas ao município está relacionada ao uso de álcool. “Ano passado tivemos muitos casos de acidentes envolvendo pessoas embriagadas, então, caso a pessoa deseje consumir bebidas, é necessário que esteja de carona ou utilize um táxi, mas que não assuma a direção do veículo. Direção e bebida não combinam”.

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