Judiciário deixa de receber armas de fogo e munições produtos de crimes
sáb, 16 de dezembro de 2017 05:35Da Redação
Medida visa a segurança e a integridade dos servidores públicos e sociedade
Os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram na sessão dessa quarta-feira, 13, uma minuta que trata da destinação de armas de fogo e munições apreendidas. O documento dará origem a uma resolução para o problema ocasionado pela guarda de armas de fogo nos fóruns de todo o estado.
O objetivo é que as armas e munições apreendidas deixem de ser recebidas pelo poder Judiciário e fiquem sob a responsabilidade das autoridades policiais até o momento de envio ao Exército, que destruirá ou doará os equipamentos.

Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final
** Divulgação
A guarda das armas de fogo, acessórios e munições nos fóruns compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos.
Dados da Corregedoria-Geral de Justiça apontam que, atualmente, existem armas em recintos do Judiciário aguardando liberação para que recebam destinação. Em Araguari, no mês passado, todo material apreendido foi enviado ao Exército, conforme divulgado pelo jornal Gazeta do Triângulo.
Com a publicação de uma resolução sobre o assunto, a guarda e a destinação das armas passará a ser feita pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões, à exceção dos equipamentos relacionados aos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, eles continuam a ser mantidos no Juízo Criminal, caso seja necessário exibi-los durante a realização dos júris.
Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final. Em seu parecer, o relator que tratou do assunto no TJMG, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que a guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los.
“A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.
Entende Paulo Calmon que não há impedimento para que as autoridades policiais guardem os equipamentos, a exemplo do que ocorre com outros materiais apreendidos, como veículos e entorpecentes. Para o magistrado, as autoridades policiais têm local adequado para armazenar as armas, o que garante mais proteção evitando ataques de criminosos para resgatar os armamentos.
Com a publicação, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. Os fóruns continuam responsáveis, porém, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos.
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