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IPVA 2018: governo estadual libera escala de pagamento

qua, 6 de dezembro de 2017 05:50

por Carolina Rodrigues

O prazo de vencimento inicia em 10 de janeiro e termina em 21 de março

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2018), assim como todos os tributos cobrados pela secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), possui caráter obrigatório. Aqueles que não estiverem em dia com o pagamento, estão suscetíveis à fiscalização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, podendo receber multas e pontuações negativas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Carolina Rodrigues

Juntamente com o IPVA, é necessário pagar a taxa de licenciamento do veículo

 

A estimativa de arrecadação para este ano é mais de R$ 5 bilhões, um aumento de 10,4% em relação a 2017. Metade desse valor é destinado aos cofres públicos do estado e os outros 50% para o município no qual o veículo foi registrado. Oficialmente, a arrecadação está destinada para custear despesas públicas; infraestrutura de vias, segurança e, até mesmo, saúde e educação.

A partir desta semana, é possível quitar a dívida. Além disso, a SEF-MG divulgou a escala de vencimento, feita conforme o número final das placas.

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA/
1ª PARCELA
2ª PARCELA 3ª PARCELA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
1 e 2 10 15 15
3 e 4 11 16 16
5 e 6 12 19 19
7 e 8 15 20 20
9 e 0 16 21 21

 

Conforme informações do site IPVA 2018 (ipva2018mg.com.br), veículos com menos de dez anos de fabricação estão automaticamente na categoria dos contribuintes do imposto relativo ao ano que vem.

Existem também categorias de veículos que estão isentos do pagamento, como aqueles com mais de dez anos de fabricação; de entidade filantrópica; de Embaixada, Consulado ou de integrantes de nacionalidade estrangeira; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; adaptados para deficientes físicos; entre outras. Consulte o site acima para confirmar se o seu veículo se enquadra em algum grupo.

Pagamento

De acordo com comunicado oficial, a SEF-MG não envia boletos para pagamento, devido denúncias de recebimentos falsos de tais documentos em várias partes do Brasil. Desta forma, para efetuar o pagamento, os contribuintes podem emitir a guia de arrecadação via site da SEF ou solicitá-la na repartição fazendária do município. Também é possível se dirigir a alguma rede autorizada, informando apenas o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Aqueles que pagam a parcela única, garantem 3% de desconto no valor total. É possível consultar a guia de pagamento pela internet e ter acesso aos valores disponíveis com e sem desconto. Atenção, os contribuintes que não realizarem o pagamento dentro do prazo deverão quitar o imposto com acréscimo de 0,30% ao dia até o 30° dia e 20% a partir do 31° dia do vencimento.

Concomitante ao IPVA, é necessário pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV). O valor estabelecido para este ano permanece R$ 92,66 e deve ser pago até o dia 2 de abril. A multa por atraso é de 0,15% ao dia até o 30° dia, 9% do 31° até o 60° dia e 12% a partir do 61° dia.

Em caso de dúvidas sobre a regularização do IPVA 2018 e o pagamento da TRLAV, acesse o site da SEF-MG (www.fazenda.mg.gov.br).

 

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