Comércio araguarino inicia contratações temporárias
qua, 6 de dezembro de 2017 05:48Da Redação
Excelência no atendimento pode resultar em efetivação do funcionário
No mês do Natal, o número de vendas aumenta e com isso é necessária a contratação temporária. Na tarde dessa segunda-feira, 4, a reportagem esteve no centro da cidade para averiguar sobre as expectativas dos comerciantes em relação as vendas para a data comemorativa.
O empresário, Halisson Procópio Andrade, que é do ramo do varejo, tem se preparado para atrair os clientes por meio de variedade de mercadorias, preços competitivos, promoções e atendimento de qualidade.

Consumidores exigem qualidade do produto, mas também bom atendimento
“A expectativa de vendas é de aumento e para isso houve a contratação de funcionários na mesma proporção que o ano passado. Também oferecemos a oportunidade desta vaga ser efetivada dependendo da presteza e atenção, principais pré-requisitos para continuar na empresa”, argumentou.
Marcello Dias Gomes foi uma das pessoas contratadas temporariamente em dezembro do ano passado. Segundo o vendedor, apesar das estratégias utilizadas para conseguir atrair a clientela, gostar da profissão e ser gentil durante o atendimento são regras para se manter no mercado.
“A boa comunicação faz a diferença. Um bom dia, boa tarde e boa noite cabem em qualquer situação. Outro fator importante é passar tranquilidade para o cliente, deixá-lo à vontade e oferecer produtos de qualidade que você conhece e também compraria se fosse o cliente”.
A dona de casa Délia Aparecida da Silva Oliveira comenta que o modo como é tratada ao ir as compras é de extrema importância. Mesmo que seja um comércio que tenha boas mercadorias, para ela se interessar pelo produto é essencial que o atendimento seja de qualidade.
“Tem loja que os vendedores são muito desagradáveis e isso influencia muito, pois queremos ser bem atendidos e dependendo de como somos tratados isso nos espanta e não voltamos mais volta na loja”, disse.
Direitos dos trabalhadores
De acordo com o Secua (Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari) o contrato feito com o trabalhador temporário deve ser igual ao do funcionário fixo. “Ambos têm o mesmo direito em relação ao salário, décimo terceiro e férias proporcionais, fundo de garantia, recebimento de horas extras, se houver, e adicional noturno”, exemplificou Jane Frutuoso de Araújo, advogada do Secua.
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