Violência contra mulher: dados, lei e requerimento
qui, 30 de novembro de 2017 05:39por Carolina Rodrigues
A vereadora Virgínia Alcântara (PTC) requereu um projeto de lei visando a obrigatoriedade do ensino da lei federal Maria da Penha em escolas públicas
Ameaças, agressões físicas e verbais, lesão corporal, tortura, homicídio. Esses, e outros crimes de violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, que atentam contra a integridade e saúde corporal das mulheres são uma realidade em âmbito nacional e são tipificados pela Lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha.
Na última sessão ordinária da Câmara, a vereadora Virgínia Alcântara (PTC) solicitou um Projeto de Lei (PL) que estabelecesse a obrigatoriedade da lei no ensino da rede pública. Em uso da tribuna, ela afirmou que o objetivo é trazer noções básicas da lei à comunidade escolar.

O Brasil está em 5º lugar no ranking de violência contra mulher
A ideia é que o conteúdo seja abordado durante todo o ano letivo, realizando o começo da programação em 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. E, desta forma, “contribuir para o conhecimento dessa lei; impulsionar a reflexão crítica em estudantes e professores; abordar os órgãos competentes para denúncia; promover a igualdade de gênero; prevenir as práticas de violência contra mulher”.
Na ocasião, ela também citou a campanha Laço Branco, que é aderido por algumas escolas do município, como as Escolas Estaduais Raul Soares e Isolina França Soares Torres. A iniciativa tem o objetivo de sensibilizar e engajar homens na luta pelo fim da violência contra mulheres.
De acordo com dados do governo federal, o Brasil se encontra em 5º lugar no ranking de violência contra mulher. E, em março deste ano, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) divulgou uma análise apresentando dados de violência contra a mulher nos municípios de Minas Gerais. A pesquisa “Diagnóstico da violência doméstica e familiar”, disponível na internet (seds.mg.gov.br), abarca os anos de 2015 e 2016.
O documento aponta que a violência contra a mulher caiu cerca de 2%, mas constata-se que, a cada hora, 15 mulheres são vítimas, sendo 38% dos agressores os próprios cônjuges ou companheiros e 31% ex-cônjuges ou ex-companheiros. Além disso, a faixa etária predominante é entre 18 e 44 anos (73%).
Ainda de acordo com a pesquisa, as cidades do Triângulo Mineiro apresentaram queda nos números de violência; mesmo assim, quase cinco mil casos foram registrados em 2016.
Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes é a mulher que nomeia a lei. Em 1983, sofreu inúmeras agressões do então marido, que tentou matá-la por duas vezes; na primeira ocasião, com um tiro de espingarda, deixando-a paraplégica, e, na segunda, tentou eletrocutá-la durante o banho.
A partir disso, deu início a vários processos para que o agressor fosse condenado, o que aconteceu somente 12 anos depois. Nesse meio tempo, ela escreveu um livro relatando as agressões sofridas por ela e pelas filhas, lançado em 1994.
O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). E em 2001, a comissão condenou a federação brasileira por “negligência, omissão e tolerância” em relação à violência acometida às mulheres.
A partir disso, deu-se início a um projeto de lei que possibilitasse maior eficiência na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, a lei foi aprovada por unanimidade.
No começo deste mês, por meio da Lei 13.505 sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) foram adicionados novos itens à lei, no que diz respeito às diretrizes para o atendimento policial e o trabalho da perícia.
Algumas das novidades referem-se ao atendimento que será feito preferencialmente por pessoas do sexo feminino e, os questionamentos feitos no atendimento devem prezar a integridade física, psíquica e emocional da mulher; profissionais especializados no assunto devem intermediar os depoimentos; entre outras.
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