Irregularidades quanto a prestação de contas gera impedimento de candidaturas
qui, 23 de novembro de 2017 05:39Da Redação
Prazo para recurso junto ao Tribunal terminou na segunda-feira
A comprovação da movimentação financeira das campanhas eleitorais deve ser feita por todos que se cadastraram a candidatura, independente de ter havido renúncia ou anulação da disputa por uma vaga no Legislativo e no Executivo em 2016.
Em Araguari, mais de 280 pessoas precisaram regularizar a situação cujos processos estão sendo analisados pela justiça eleitoral da cidade. Conforme informações do chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti, a maioria das contas estão sendo aprovadas, no entanto, ainda há aqueles que não prestaram e outros 27 candidatos que tiveram as contas julgadas não prestadas devido à falta de documentação essencial para a análise.

Cartório eleitoral foi responsável pelo recebimento dos recursos e embargos
“Os candidatos ficam inelegíveis pelos próximos quatro anos, não podendo disputar as eleições”, exemplificou.
A sentença foi publicada no Diário Oficial. O prazo para entrar com recurso junto ao Tribunal terminou na segunda-feira, dia 20, sendo necessário protocolar o documento no Cartório Eleitoral.
As justificativas, sendo a maior parte por meio de embargos de declaração, são encaminhadas ao Ministério Público, que pode dar parecer, e depois enviar a Belo Horizonte onde será analisado o recurso. “Se os desembargadores reformarem a sentença a pessoa continua com o direito preservado”, disse.
O prazo programado para resolução é dia 30 de novembro. “Os candidatos que não tomaram nenhuma providência não terão quitação eleitoral até 2020 além de terem a certidão negativa para tirar passaporte e solicitar financiamento, não podendo sair candidato pelos próximos quatro anos”, reforçou o chefe do Cartório.
No caso de partidos, eles terão a agremiação partidária suspensa não podendo efetuar o registro de candidatos. “Quando prestar as contas isso será possível. O que será impedido é o repasse do Fundo Partidário Nacional durante quatro anos”, esclareceu.
Candidatos que não providenciaram a documentação e, por isso, devem ser penalizados: João Batista Rodrigues Vieira (PMDB), Sueli Aparecida de Miranda Matos (PR) – Indianópolis, Carla Graciele Leandro dos Santos (PTC), Jairo Aparecido Silva (PRB), Mauro Luiz Peixoto da Cunha (PEN), Anderson Antônio Arantes (PMDB), Rafael Alencar Sauandag (PSC), Sueli Aparecida da Silva (PEN) e Fabrícia Aparecida dos Santos (SD) – Indianópolis. Partidos: PEN e PMN.
Biometria
O representante do cartório eleitoral de Araguari, Fernando Guetti, afirma que é boato a informação compartilhada por meio de aplicativo de mensagens pelo celular de que serão multadas as pessoas que não passarem pela revisão biométrica. “Não existe multa nem mesmo onde a biometria é obrigatória como Uberlândia e Uberaba. Se a pessoa não comparecer nestes lugares no prazo determinado o título é apenas cancelado. O valor da multa para reativação é menos de 4 reais”, destacou.
Foto: Gazeta do Triângulo
Políticos e também partidos estão sujeitos a penalidades, conforme processos analisados
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Prá que candidatar sabe que não ganha perde tempo servindo de chacota para população e depois não cumpre os requisitos eleitorais por lei. Este próximo ano vai ter cada figura candidato a Deputado em Araguari sabe que não ganha atrapalha a Cidade, deve ser para barganhar alguma coisa o CANDIDATOS TEM UM POUCO DE JUIZO NA CABEÇA NÃO ATRAPALHE A CIDADE!!!!!!