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Pela falta de laudo toxicológico, STJ acata liminar de preso flagrado com maconha em Araguari

qua, 22 de novembro de 2017 05:00

Da Redação

A Defensoria Pública em Araguari conseguiu convencer o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que o Juízo Criminal da Comarca e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais se equivocaram ao reconhecer que um detento do regime fechado cometeu falta grave consistente em tráfico de drogas, por ter sido pego com três porções de substância semelhante à maconha dentro da unidade prisional do município. Assim, revogou um sexto dos dias remidos em sua pena para concessão de futuros benefícios.

A Defensoria Pública sustentou que não restou comprovado que a substância encontrada com o reeducando R. H. (29 anos) se tratava de droga proibida, e, no caso, o exame de corpo de delito, direto ou indireto seria indispensável, mesmo com o acusado assumindo a propriedade, alegando ser a maconha para uso próprio, conforme colocado pelo Juízo Criminal.

Segundo denúncia, detento estava com maconha na unidade prisional ** Arquivo

Segundo denúncia, detento estava com maconha na unidade prisional
** Arquivo

 

Em sua decisão, o ministro do STF, Sebastião Reis Júnior lembrou que sua colega, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que se mostra imprescindível o exame toxicológico laboratorial para que se comprove a natureza entorpecente da substância em laudo definitivo cuja ausência gera nulidade absoluta, vez que afeta o interesse público e diz respeito à própria prestação jurisdicional.

“Há de se aplicar o mesmo entendimento, da necessidade do exame toxicológico, aos casos de cometimento de falta disciplinar de natureza grave, por posse de ‘drogas’, delito que deixa vestígios, para comprovação da materialidade delitiva. Em face do exposto, acato a liminar a fim de suspender os efeitos da decisão do Juízo da execução e do acórdão atacado, até o julgamento definitivo”, colocou Sebastião Reis.

Em Araguari, são vários casos de presos flagrados com drogas na unidade prisional, além de outros objetos. Além de punições administrativas, eles são processados pelo Estado.

R. H. foi condenado a 6 anos e 9 meses por tráfico de entorpecentes. A prisão ocorreu em outubro de 2014, num ponto de comércio de drogas, no bairro Santa Helena. Ele recorreu da sentença, a qual foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

 

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