Lei que regulamenta o serviço de táxi em Araguari é publicada no Correio Oficial
qua, 15 de novembro de 2017 05:10Da Redação
Prestadores de serviço que não seguirem as determinações poderão ter a permissão cassada
A prefeitura publicou, no Correio Oficial dessa terça-feira, 14, o decreto que regulamenta a Lei nº 5.792, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel na modalidade táxi. Os prestadores de serviço que não seguirem as determinações poderão ter a permissão cassada.
De acordo com o decreto, o transporte de passageiros em veículos automotivos de aluguel, na modalidade táxi, constitui serviço de utilidade pública, a ser prestado por meio de permissão, precedida de procedimento licitatório, ou por meio de autorização, disponibilizada pelo município.

Serviço de táxi será fiscalizado pelo município
A prestação do serviço será remunerada mediante pagamento de tarifas, cujos valores serão estabelecidos por ato normativo próprio da secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, tendo por base estudos econômicos, que levem em consideração os custos operacionais, o lucro compatível com o investimento realizado, as variáveis de risco do negócio, dentre outros fatores.
Os pontos de estacionamento serão definidos pela secretaria de Trânsito levando-se em consideração as demandas locais, a viabilidade do trânsito na área e o interesse público local. A criação de pontos de estacionamento é obrigatória nos locais de grande fluxo de pessoas e a utilização dos pontos será gratuita.
Segundo o documento, para os veículos aptos a transportarem pessoas com deficiência, os requisitos mínimos serão: possuir veículos com o número mínimo de cinco portas; motorização mínima de 1.300 cilindradas; capacidade mínima de quatro passageiros, incluindo o motorista; ser adaptado com rampa, plataforma elevatória ou similar, que possibilite o ingresso e saída de passageiros do veículo com segurança; e conter o símbolo internacional de acesso de forma visível na tampa frontal, na traseira e em cada uma das portas frontais.
O serviço será fiscalizado pelo município, tendo por base os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do trabalho prestado. Em casos de infrações, poderão ser aplicadas as penalidades de advertência escrita; multa; suspensão temporária por 15 ou 30 dias da permissão/autorização; e cassação da autorização/permissão para a exploração e prestação do serviço.
Dentre as situações que podem causar a cassação da permissão: má prestação de serviço; envolvimento do permissionário na prática de crime; cobrança de tarifa de forma contrária à lei; adulteração do taxímetro, placa de licenciamento ou alvará de circulação do veículo; situações em que o condutor ofereça riscos ao usuário; não renovação do alvará por dois anos consecutivos sem justificativa; utilização do veículo com documentação falsificada, direção do veículo sob efeito de álcool; dentre outras situações.
A lei também concede que os permissionários utilizem as áreas externas do veículo para a exibição de publicidade, por meio de autorização prévia da secretaria de Trânsito. Os interessados podem ter acesso ao Decreto nº 153, de 6 de novembro de 2017, na íntegra na edição nº 686 do Correio Oficial, que é distribuído gratuitamente, e também está disponível no site da prefeitura (www.araguari.mg.gov.br).
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