MP executa município por descumprimento de TAC
qui, 2 de novembro de 2017 05:20por Tatiana Oliveira
Assinado no ano passado, termo tem intuito de aprimorar a limpeza e calçamento de terrenos no município
O Ministério Público – MP, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari, está executando o município por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – assinado em 22 de junho do ano passado. O termo previa diversas ações em relação a limpeza e calçamento de terrenos no município. “O proprietário do terreno é quem deveria cuidar disso, mas quando ele não o faz, quem deve executar a obra e/ou a limpeza é o município”, explica o oficial do MP Edvair Ferreira Carvalho.

Limpeza de terrenos e calçamento é obrigação do proprietário do imóvel
Segundo ele, um dos resultados do TAC foi o Decreto 100/2016, que regulamenta essa ação municipal. Conforme o texto do decreto, a construção de passeios em lotes particulares, vagos ou não, quando executada pela prefeitura, terá o seu custo cobrado do proprietário, com acréscimo de 30% do valor gasto pelos cofres públicos.
Com a execução do TAC, o município fica obrigado a pagar uma multa de R$ 500 por dia pelo descumprimento das cláusulas. Visto a grande quantidade de terrenos e a estrutura do município para atender a demanda do TAC, o Executivo protocolou no mês passado um pedido de novação do TAC. “A promotora vai apreciar, depois, fazer outra reunião para ver se realmente existe a possibilidade desta novação. Se aprovada, o prazo para cumprimento do TAC pode, inclusive, ser estendido”, conta Carvalho.
Ele relata à Gazeta do Triângulo que desde abril até o momento foram aplicadas três execuções. “Como o TAC é relativo a cada terreno, tivemos três execuções e cada uma é desdobrada em duas: uma para fazer cumprir a obrigação prevista no TAC e outra de quantia certa (aplicação da multa), explana. “A execução é feita da seguinte forma: recebemos a reclamação sobre o terreno, acionamos a prefeitura e, caso eles não consigam resolver, executamos o TAC contra a prefeitura. Provavelmente o município cobre isso do proprietário do local depois, inclusive podendo colocar na dívida ativa”, acrescenta.
Segundo o TAC, o município, após frustrada a notificação do proprietário, deverá realizar a limpeza, manutenção e conservação dos terrenos. Além disso, deve apresentar relatórios técnicos e informativos mensais, contendo a relação de multas aplicadas e cobranças efetuadas, bem como publicação e uma cartilha contendo todas as informações necessárias ao cidadão para acesso aos serviços a serem implementados.
Dessa forma, “quando há omissão do Município nesse tocante, o MP executa o TAC, como de fato tem acontecido, para que se assegure a obrigação de fazer da Administração e a coletividade seja resguardada da lesão ao seu direito constitucionalmente garantido”, salienta a Curadora da Habitação e Urbanismo, Lilian Tobias, em nota oficial. O montante recolhido com a aplicação das multas será revertido para o município.
Retrabalho
Em entrevista à Gazeta, o secretário de Serviços Urbanos, Cândido Costa Arruda, afirma que o trabalho de limpeza realizado em terrenos que acabam virando lixões à céu aberto muitas vezes é, de certa forma, desperdiçado. “Nós limpamos várias vezes os mesmos locais, mas a população continua jogando lixo nos terrenos, o que é crime”.
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