Alistamento de jurados em Araguari se estende até a próxima sexta-feira
qua, 27 de setembro de 2017 05:22Da Redação
Interessados em serem jurados voluntários podem se inscrever no Fórum da Comarca de Araguari, mediante apresentação dos seguintes documentos: cópia e original da carteira de identidade e do CPF, comprovante de residência, além dos documentos exigidos pela comarca, até sexta-feira, 29 de setembro. A inscrição deve ser realizada, até a publicação da lista geral, para exercer a função de jurado no próximo ano.

Júri popular é formado por representantes da sociedade araguarina e julga crimes contra a vida
** Arquivo
Os jurados são membros da sociedade que participam, no Tribunal do Júri, dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Eles decidem se o réu é culpado ou inocente, com base nas respostas aos quesitos formulados pelo juiz presidente que, então, profere a sentença.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento. O alistamento é anual.
Requisitos
Pessoa comum escolhida na comunidade, não necessariamente com conhecimento de Direito;
Cidadão brasileiro, maior de 18 anos (alterado pela Lei 11.689/2008), residente na comarca;
Indivíduo com bons antecedentes.
Direitos
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri, ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
A atividade não é remunerada, no entanto alguns benefícios são assegurados:
– nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão do Júri;
– os jurados sorteados que comparecem às sessões do Júri terão direito a certidão que comprove seu comparecimento;
– o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
– constitui também preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
O serviço do Júri é obrigatório e, uma vez selecionados, os jurados são obrigados a comparecer aos julgamentos. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
São deveres do jurado:
– comparecer às sessões para as quais foi intimado e não se retirar antes da formação do Conselho de Sentença;
– pagar multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado, nos casos de recusa injustificada ao serviço do júri, ou deixar de comparecer no dia marcado para a sessão;
– conservar-se incomunicável entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho de sentença e multa;
– não se retirar antes de ser dispensado pelo juiz presidente.
Quem está isento do serviço do júri:
Presidente da República e os ministros de Estado;
Governadores e seus respectivos secretários;
Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
Prefeitos municipais;
Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
Autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
Militares em serviço ativo;
Cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
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